Pacheco afirmou que foi uma decisão constitucional e tranquilizadora para os setores afetados. O modelo permite alíquotas de 1% a 4,5%.
O líder do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), informou nesta data (11) a devolução de parte da medida provisória (MP) emitida pelo governo que restringia créditos de PIS e Cofins, visando a desoneração fiscal das empresas.
Essa ação busca promover um alívio tributário para as organizações, garantindo a desoneração necessária para estimular o crescimento econômico e o beneficiamento da sociedade como um todo.
Decisão Constitucional de Desoneração
Pacheco reiterou que a decisão foi uma afirmação constitucional, destacando o papel do Poder Legislativo e trazendo tranquilidade aos setores beneficiados. Ele ressaltou a inovação tributária presente na Medida Provisória, porém alertou para a falta de observância da regra constitucional da novena.
Desoneração e Prerrogativas do Poder Executivo
Com total respeito à prerrogativa do poder executivo e do presidente da república, Pacheco apontou o descumprimento da regra do art. 195 da Constituição. Isso implica a necessidade de impugnar a matéria, devolvendo o dispositivo referente ao PIS/Cofins.
Reforma Tributária e Regulamentação
O Congresso tem se dedicado à reforma tributária e agora enfrenta o desafio de regulamentá-la. Pacheco destacou a importância dos princípios tributários, como a anterioridade e anualidade, na matéria tributária.
Desoneração da Folha de Pagamentos
O modelo atual de desoneração da folha permite alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Com o projeto de lei em discussão, a desoneração será mantida este ano, com aumento progressivo a partir de 2025. As alíquotas passarão a ser de 5% em 2025, 10% em 2026, 15% em 2027 e 20% em 2028.
Beneficiamento dos Setores e Estímulo ao Emprego
A desoneração da folha de pagamentos foi implementada em 2011 para estimular a geração de empregos. Os 17 setores beneficiados geram cerca de 9 milhões de empregos. O Congresso prorrogou a medida até 2027 e reduziu a contribuição previdenciária para municípios menores. Após o veto presidencial ser derrubado, o Executivo enviou uma medida provisória revogando a desoneração.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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