Presidência do Senado alegou descumprimento do prazo necessário para alterações tributárias, exigências tributárias não atendidas.
Nesta terça-feira, 11, o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Pacheco, devolveu a MP 1.227/24 que propunha alterações nas regras do PIS/Cofins. Ele justificou que a medida, ao modificar as normas tributárias, precisava respeitar o princípio da noventena, tempo exigido para que as mudanças entrem em vigor. Princípio da noventena é uma regra estabelecida no art.
Em suas ações, Rodrigo Pacheco demonstra comprometimento com a legalidade e a transparência nos processos legislativos. Sua decisão de devolver a MP 1.227/24 reflete seu cuidado em garantir que as alterações tributárias sigam os trâmites adequados, respeitando os prazos estabelecidos. Pacheco reforça a importância de respeitar os princípios fundamentais para assegurar a segurança jurídica e a eficácia das medidas propostas.
Decisão de Rodrigo Pacheco sobre MP que alterava regras tributárias
No contexto da presidência do Senado, Rodrigo Pacheco; tomou uma decisão crucial em relação a uma medida provisória que tratava de alterações tributárias. A referida MP, de acordo com o artigo 150, III, ‘c’ da CF, estabelece que os tributos só podem ser cobrados após um prazo necessário de 90 dias da publicação da lei ou MP. Essa regra visa garantir que os contribuintes tenham tempo suficiente para se adaptar às novas exigências tributárias antes que estas se tornem obrigatórias.
A medida, que tinha sido enviada pelo governo ao Congresso na semana passada, não contava com um apoio significativo entre os parlamentares. Como presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco; tem a prerrogativa de devolver MPs que não atendam aos critérios legais. Em sua fala, Pacheco ressaltou a importância do respeito à prerrogativa do Executivo e do presidente da República na edição de MPs.
A MP em questão tratava de alterações nas regras do PIS/COFINS, visando compensar perdas fiscais decorrentes da desoneração da folha de pagamentos de setores estratégicos da economia. Uma das principais mudanças propostas era a limitação do uso do saldo de créditos relativos a PIS/Cofins apenas para abater esses mesmos tributos, excluindo a possibilidade de utilização para quitar outros tributos federais.
Com a decisão de devolução da MP por parte de Rodrigo Pacheco;, o governo se vê diante do desafio de encontrar uma nova maneira de compensar a desoneração. Agora, será necessário buscar uma solução alternativa e persuadir o Congresso de sua viabilidade, em meio a um cenário de incertezas e debates sobre as políticas tributárias em vigor. A íntegra da decisão de Pacheco; certamente terá repercussões significativas no cenário político e econômico do país.
Fonte: © Migalhas
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