4ª Câmara Direito Público TJSP determina pensão por morte a homem conforme Lei Complementar Estadual no momento do óbito.
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o homem terá direito à pensão por morte de acordo com a legislação em vigor no momento do falecimento de sua esposa. O TJ-SP determinou que o pagamento da pensão por morte seguirá as normas estabelecidas na data do óbito. Segundo os documentos, a esposa do requerente faleceu às 3h do dia 7/3/20.
Além disso, a decisão judicial garante que o beneficiário receba o auxílio por falecimento conforme as regras estabelecidas para o caso. A pensão por morte e o benefício por óbito serão concedidos de acordo com a legislação aplicável, assegurando os direitos do requerente em relação à morte de sua esposa. momento de falecimento
Pensão por morte: Entenda a importância da norma vigente
No momento do óbito, estava em vigor a Lei Complementar Estadual (LCE) nº 180/78, conforme redação estabelecida pela LCE nº 1.012/17. Logo após, às 6h58, foi divulgada no Diário Oficial a Lei Complementar nº 1.354/20, que promoveu alterações nos dispositivos da LCE nº 180/78, impactando o benefício por óbito pleiteado pelo requerente.
De acordo com o relator, desembargador Paulo Barcellos Gatti, é fundamental considerar a legislação previdenciária em vigor no momento do falecimento do segurado. ‘Diante das incertezas sobre a ordem dos acontecimentos, é crucial verificar o horário exato do evento. Destaca-se que no instante do falecimento da contribuinte, a LCE nº 1.354/20 ainda não estava em vigor, não havendo respaldo legal para sua aplicação’, afirmou o magistrado.
A decisão foi proferida pela maioria dos desembargadores que compuseram a turma julgadora, incluindo Ricardo Feitosa, Osvaldo Magalhães, Ana Liarte e Maurício Fiorito. A importância de seguir a norma vigente no momento do óbito do segurado foi enfatizada durante todo o processo, ressaltando a necessidade de respeitar as disposições legais para garantir a concessão adequada da pensão por morte.
Este caso, registrado sob o Processo 1005056-66.2022.8.26.0053, evidencia a relevância de estar atento às atualizações legislativas e à interpretação correta das normas previdenciárias para assegurar os direitos dos beneficiários. Acompanhar as publicações oficiais e manter-se informado sobre as mudanças na legislação são medidas essenciais para garantir a correta aplicação das regras que regem a concessão da pensão por morte.
Fonte: © Conjur
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