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O crime evoluiu com as redes sociais, gerando ameaças e difamações. Advogados de criminalista tomam medidas contra o assédio online.
Em 1997, um artigo do jornal Folha de S.Paulo destacava a urgência de uma legislação que abordasse o acossamento no Brasil. Naquela época, o periódico apontava que os acossadores atuavam sem restrições e as ações contra o assédio eram insuficientes.
No segundo parágrafo, a discussão sobre a perseguição, tanto física quanto digital, ganhou destaque. A necessidade de proteger as vítimas de acossamento em todos os âmbitos da vida tornou-se evidente, exigindo medidas mais abrangentes e eficazes para combater esse tipo de violência.
Acossamento: Uma Realidade que Evoluiu
Em 1997, o periódico Folha de S.Paulo trouxe à tona a falta de proteção às vítimas de perseguição no Brasil. As penas brandas e a morosidade da Justiça eram obstáculos evidentes. O advogado criminalista e ex-ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, lamentava a impunidade que reinava, destacando a dificuldade de punir aqueles que perturbavam a paz alheia.
A criminalização do acossamento só se concretizou em 2021, por meio de uma lei sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Desde então, as denúncias de perseguições, sejam físicas ou digitais, ganharam destaque, impulsionadas pelo avanço tecnológico e pela disseminação nas redes sociais.
A nova legislação estabeleceu penas de seis meses a dois anos de prisão, com acréscimo significativo se a vítima for mulher, criança, adolescente ou idoso. Anteriormente, o stalking era tratado de forma branda, muitas vezes enquadrado como contravenção penal ou ameaça, com penalidades pouco eficazes.
Hiago Cordioli, advogado especializado em Propriedade Intelectual, Direito Digital e Proteção de Dados, ressalta a importância das medidas preventivas contra o assédio. A proibição de contato com a vítima e outras medidas cautelares podem ser aplicadas, visando coibir a conduta do perseguidor. Em casos mais graves, a prisão é uma possibilidade real.
Além das consequências penais, o perseguidor pode ser responsabilizado civilmente por danos materiais e morais causados à vítima. A reparação desses danos é essencial para restabelecer a dignidade e a integridade daqueles que sofrem com o acossamento.
No entanto, a evolução tecnológica trouxe novos desafios, como o aumento dos casos de perseguição online. Advogados, antes vistos como imunes a esse tipo de assédio, agora também são alvos. Em 1997, uma advogada precisou recorrer a medidas de segurança devido a ligações anônimas constantes. Mais recentemente, Gisele Truzzi compartilhou sua experiência de ser vítima de um stalker, que utilizou as redes sociais como meio de intimidação.
O perseguidor de Gisele adotava táticas insidiosas, desaparecendo por períodos para depois retomar os ataques, minando sua segurança e bem-estar. A falta de uma legislação específica tornou o combate ao stalking um desafio, exigindo múltiplas ações judiciais para conter o agressor.
O cenário atual demanda uma abordagem mais incisiva contra o acossamento, tanto no ambiente físico quanto no digital. A proteção das vítimas e a responsabilização dos agressores são pilares fundamentais na luta contra essa prática danosa. A conscientização e a aplicação efetiva das leis são essenciais para garantir um ambiente seguro e respeitoso para todos.
Fonte: © Migalhas
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