No plenário virtual, ministros do STF divergem sobre prescritibilidade do ressarcimento em ação de improbidade: 2 a favor, 2 contra. Defendem volta à instância originária para apuração de dolo.
Pedido de adiamento da votação feito pelo ministro Luiz Fux suspendeu a análise pela 1ª turma do STF sobre a necessidade de condenação do réu em ação de improbidade administrativa para garantir a prescrição de ressarcimento ao erário em ação civil pública. O processo estava em andamento no plenário virtual, porém, com a solicitação de destaque feita pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, agora será discutido no plenário físico.
Diferimento de votação solicitado pelo ministro Luiz Fux interrompeu a deliberação da 1ª turma do STF acerca da determinação de condenação do réu em ação de improbidade administrativa como condição para garantir o ressarcimento ao erário em ação civil pública. A audiência estava em progresso no plenário virtual, entretanto, a requisição de destaque realizada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, transferiu o caso para o plenário físico.
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Prescrição de ressarcimento ao erário em ação civil pública: o caso no STF
Até o presente momento, ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin têm o entendimento de que é viável a prescrição da ação de ressarcimento ao erário se não houver condenação por improbidade. A divergência foi aberta pelo ministro Flávio Dino e pela ministra Cármen Lúcia.
Ação de ressarcimento ao erário: divergência de entendimento
O MP/SP apresentou uma ação de improbidade contra agentes públicos. No entanto, devido à prescrição dos supostos crimes, o próprio Ministério Público solicitou o julgamento antecipado do caso, transformando a ação de improbidade em ação civil pública para ressarcimento do erário, antes mesmo da fase de instrução e da manifestação de defesa do réu.
Decisões e recursos envolvendo a prescrição da ação de ressarcimento
Na primeira instância, o juízo acolheu o pedido do MP com base no tema 897 do STF (RE 852.475), que considera imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário decorrentes de ato doloso previsto na lei de improbidade. Diante da decisão de primeiro grau, um dos réus interpôs agravo de instrumento.
O Tribunal de Justiça de São Paulo proveu o agravo, alegando que, sem o devido processo legal e sem garantir a ampla defesa e o contraditório, não é possível classificar as condutas dos réus como ímprobas na ação de ressarcimento. Por fim, reconheceu a prescrição tanto da pretensão punitiva por improbidade administrativa quanto a pretensão de ressarcimento ao erário, como consequência da primeira.
Manifestações no STF e diferentes entendimentos
O Ministério Público recorreu ao STF questionando a decisão do TJ. Para o parquet, a imprescritibilidade do ressarcimento ao erário não está condicionada à prévia declaração judicial da prática de ato de improbidade.
O voto do relator, Ministro Alexandre de Moraes, apontou que a condenação por ato de improbidade é um requisito para o reconhecimento da imprescritibilidade do ressarcimento ao erário. Segundo o ministro, não houve condenação ao ato doloso de improbidade, nem julgamento, portanto, não houve identificação de dolo para exigir a imprescritibilidade da ação de ressarcimento. O entendimento foi acompanhado pelo ministro Cristiano Zanin.
Controvérsias e posicionamentos divergentes
Por outro lado, a ministra Cármen Lúcia propôs a nulidade do acórdão de segunda instância para dar continuidade ao processo, alegando a necessidade de seguir o devido processo legal e aguardar a instrução processual para determinar se houve ou não ato ímprobo. Dessa forma, a ministra discorda da prontidão da prescrição da ação de ressarcimento ao erário no caso em questão.
Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes apontou um erro do Ministério Público ao solicitar a conversão das ações, destacando a importância de permitir que o réu se defenda antes de decidir sobre o ressarcimento. A ministra Cármen Lúcia brincou, mencionando a complexidade da situação. O ministro Flávio Dino e a ministra Cármen Lúcia ressaltaram a importância de seguir os trâmites legais e a imparcialidade na análise dos casos.
Por fim, o processo segue em discussão no STF, envolvendo diferentes interpretações sobre a prescrição da ação de ressarcimento ao erário em ações civis públicas e de improbidade.
Fonte: © Migalhas
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