Busca consensual de soluções para conflitos disciplinares no Judiciário: sobrestamento, elaboração do TAC, celebração, procedimentos recebidos, indícios relevantes, infração disciplinar, processo instaurado, critérios definidos, magistrado vitalício, arquivamento, conduta imprópria, manifestações político-partidárias, ação discriminatória, compromissos, reparação do dano, alteração regimental.
Com o objetivo de promover a resolução de questões de forma rápida e eficaz, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) tem se mostrado uma alternativa cada vez mais utilizada no âmbito judicial. A busca por soluções consensuais de conflitos envolvendo a conduta de magistrados, de servidores do Judiciário, de titulares de serventias motivou a Corregedoria Nacional de Justiça a editar o Provimento 162/2024, que estabelece diretrizes para a elaboração do TAC.
O Termo de Ajustamento de Conduta é uma ferramenta que visa prevenir litígios e garantir que as partes envolvidas cheguem a um acordo satisfatório para ambas as partes. Com a edição do Provimento 162/2024, a Corregedoria Nacional de Justiça busca incentivar a utilização do TAC como forma de desafogar o sistema judiciário e promover uma Justiça mais célere e eficiente. A agilidade na resolução de conflitos por meio do TAC contribui para a garantia de direitos e para a pacificação social.
Termo de Ajustamento de Conduta: Nova Norma e Procedimentos Recebidos
Rômulo Serpa/CNJ A aplicação da nova norma permitiu o sobrestamento de três processos que estavam na pauta da 1ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2024, nesta terça-feira (12/3). A solução dos casos se dará a partir da elaboração de TACs.
Conforme previsto na norma, um termo poderá ser firmado caso as infrações praticadas sejam consideradas leves e passíveis da aplicação da pena de advertência, censura ou de disponibilidade por até 90 dias.
Celebração do TAC e Processo Administrativo Disciplinar
A Corregedoria Nacional de Justiça poderá propor aos investigados a celebração do TAC, desde que a medida seja necessária e suficiente para a prevenção de novas infrações e, também, para a promoção da cultura da moralidade e da eficiência no serviço público.
Serão considerados quaisquer procedimentos, recebidos ou instaurados de ofício pela Corregedoria Nacional, exceto casos de arquivamentoÉ uma ação no sistema para informar que o processo foi arquivado e não terá… More ou casos nos quais haja indícios relevantes de autoria e materialidade de infração disciplinar de reduzido potencial de lesividade a deveres funcionais.
Magistrado Vitalício e Processo Disciplinar: Critérios para o TAC
Entre os critérios definidos pelo Provimento n. 162/2024 para a celebração do TAC, o magistrado precisa ser vitalício (com mais de dois anos no cargo), não responder a processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado por outro fato, seja no CNJ ou no tribunal de origem, não ter recebido nenhuma pena disciplinar nos últimos três anos nem ter celebrado outro termo também nos últimos 36 meses.
Julgamentos O novo instrumento foi aplicado no julgamento de três processos analisados na 1ª Sessão Extraordinária 2024. Todos estavam relacionados a infrações disciplinares cometidas por magistrados da Justiça Estadual.
Procedimentos Disciplinares e Compromissos Assumidos: Revisão dos Processos
No Pedido de Providências 0007052-76.2020.2.00.0000, discutia-se a conduta de um juiz do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) que travou discussão com a advogada durante audiência. Conforma indicado no pedido de providências, o magistrado teria faltado com civilidade ao dirigir-se de modo agressivo à defensora.
Já no Pedido de Providências 0005118-78.2023.2.00.0000, um magistrado do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) foi acusado de conduta imprópria durante o período eleitoral, quando fez manifestações político-partidárias em suas redes sociais.
Os argumentos contra o juiz destacaram que suas atitudes ‘prejudicariam a confiança da sociedade no Poder Judiciário brasileiro, principalmente o Supremo Tribunal Federal’. O último caso, a Reclamação Disciplinar 0002676-42.2023.2.00.0000, analisou acusação contra um desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que teria agido de maneira discriminatória.
Adesão ao TAC e Alteração Regimental
O magistrado, servidor ou titular de cartórios se comprometem a reconhecer a conduta inadequada praticada e cumprir determinadas condições contidas no Provimento ao aderir ao TAC.
Entre os compromissos assumidos pelos acusados estão a reparação do dano, a retratação, a correção de conduta, o aumento de produtividade, além de frequentar cursos de capacitação e aperfeiçoamento.
No início do mês, o Plenário aprovou a possibilidade de utilização do Termo de Ajustamento de Conduta nos casos em que integrantes da magistratura ou servidores tenham praticado atos infracionais considerados leves e estejam passíveis da aplicação da pena advertência, censura ou disponibilidade por até 90 dias.
A alteração no Regimento Interno do CNJ foi chancelada por unanimidade durante o julgamento do Ato Normativo 0000956-06.2024.2.00.0000, na 2.ª Sessão Ordinária de 2024.
Segundo o relator do processo e corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a possibilidade de celebração do termo se alinha às normas brasileiras que buscam dar tratamento adequado para a prevenção e a resolução de conflitos instalados no âmbito judicial ou extrajudicial, sobretudo por meio do consenso e de medidas não punitivas.
Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte: © Conjur
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