Ministro Og Fernandes alerta sobre impugnação de decisões em respeito ao princípio da cooperação, em questões de repercussão geral.
A Corte Especial do STJ deliberou, de forma unânime, que não é cabível debater em recurso o aviso inserido pela vice-presidência do Tribunal em certas decisões acerca da admissibilidade do recurso extraordinário. Tal aviso tem o intuito de atender ao princípio da colaboração e prevenir enganos recorrentes em temas de RE.
No segundo parágrafo, é importante ressaltar que a análise de recurso especial ou de revista deve ser realizada com cautela, a fim de garantir a correta aplicação da legislação vigente. A interposição de apelacao ou outro tipo de recurso deve ser feita de acordo com os trâmites processuais estabelecidos, visando a efetividade da prestação jurisdicional.
Decisão sobre Recurso Extraordinário e Alerta de Não Cabimento
Uma parte, em vez de contestar o fundamento da decisão que negou seguimento ao seu recurso extraordinário, questionou a informação incluída no alerta. O recurso especial foi negado pelo vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, com base no Tema 181 da repercussão geral. O STF definiu nesse tema que ‘a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais tem natureza infraconstitucional’. O ministro Og Fernandes esclareceu que, na análise preliminar da viabilidade dos recursos extraordinários, deve-se negar seguimento aos que discutem questões sem repercussão geral reconhecida pelo STF, conforme o artigo 1.030, I, ‘a’, do CPC.
Após a decisão, o ministro registrou um alerta apontando que, ‘contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, não é cabível agravo em recurso extraordinário, conforme o parágrafo 2º do artigo 1.030 do CPC’. A parte interpôs agravo interno, sustentando que seria cabível o agravo em recurso extraordinário, pois o STF teria a competência ‘definitiva e exclusiva’ para analisar a admissibilidade do recurso especial. Argumentou que o artigo 1.030 do CPC deveria ser interpretado conforme a Constituição para assegurar a última palavra ao STF e ao STJ sobre a admissibilidade dos respectivos recursos.
STJ nega recurso contra alerta de não cabimento de recurso extraordinário no sistema. Mera indicação de previsão legal. O ministro Og Fernandes afirmou que o alerta é uma mera indicação da previsão legal sobre o meio adequado para impugnar decisões que negam seguimento aos recursos extraordinários, conforme o artigo 1.030, I, ‘a’, do CPC. O alerta tem o objetivo de contribuir para o desenvolvimento célere e adequado do processo e ampliar a compreensão de todos os atores processuais, em consonância com o artigo 6º do CPC, que determina a cooperação entre todos os sujeitos do processo para se obter uma decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável.
Como o alerta não tem conteúdo decisório, permanece preservado o direito da parte de recorrer da forma que considerar adequada. No entanto, no agravo interno submetido à Corte Especial, a parte não impugnou o único fundamento adotado para negar seguimento ao recurso extraordinário, relacionado ao Tema 181. O ministro destacou que, em tal situação, incide a Súmula 182 do STJ, que exige impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Processo: AREsp 2.398.960 Veja a decisão.
Fonte: © Migalhas
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