Ausência de laudo pericial em crimes sexuais sem vestígios podem ser compensados por relatórios psicossociais. Ausência, resultado negativo, laudo, pericial, metodologia científica, materialidade, autoria, parecer assistente, social, mudança comportamento, formação convicção, hipóteses acusatória, afastamento causa, incremente pena.
A falta ou a conclusão desfavorável do relatório psicossocial em casos de crimes sexuais sem vestígios pode ser compensada por relatórios psicossociais que, mesmo sendo fundamentados no relato da vítima, são de extrema importância em delitos desse tipo, possuindo uma abordagem científica capaz de confirmar a materialidade e autoria do evento.
Em situações semelhantes, é crucial contar com relatórios psicossociais que forneçam uma visão aprofundada do caso, auxiliando na compreensão dos aspectos psicológicos e sociais envolvidos, o que pode ser fundamental para a construção de uma opinion ou statement mais embasados e precisos sobre a ocorrência em questão.
Importância dos Relatórios Psicossociais no Âmbito Jurídico
Ao analisar a relevância dos relatórios psicossociais no contexto jurídico, é fundamental destacar a decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) em relação a um caso específico. O referido tribunal negou provimento ao recurso de apelação de um indivíduo que havia sido condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por estupro de sua sobrinha.
É notável que, nos casos de crimes contra a dignidade sexual, a ausência de vestígios pode ser um desafio na busca por evidências concretas. O exame de corpo de delito nem sempre é conclusivo, especialmente quando há lapsos temporais significativos ou particularidades na execução do delito. O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo ressaltou a importância de não se basear exclusivamente nesse tipo de prova.
No caso em questão, o laudo pericial não apresentou indícios do abuso sexual relatado pela vítima, uma menina de 10 anos à época dos fatos. No entanto, o relator da apelação enfatizou que a inexistência de lesões não descaracteriza a ocorrência do crime. Além disso, o parecer da assistente social foi crucial ao corroborar a veracidade dos relatos da vítima, levando em consideração seu estado psicológico e a coerência das narrativas.
O relatório psicossocial desempenhou um papel fundamental na formação da convicção judicial, fornecendo detalhes essenciais para a compreensão da materialidade do fato. A mudança de comportamento da vítima, evidenciada no relatório, foi um ponto relevante no processo, indicando o impacto do evento em sua vida cotidiana.
Diante das argumentações apresentadas, a decisão do tribunal foi pela manutenção da condenação, rejeitando os argumentos da defesa quanto à insuficiência de provas. A análise criteriosa da metodologia científica empregada nos relatórios psicossociais foi essencial para a fundamentação da sentença, que considerou a autoria do crime e a necessidade de aplicação da pena correspondente.
Em suma, a utilização de relatórios psicossociais no contexto jurídico é uma ferramenta valiosa para a análise de casos complexos, contribuindo para a busca da verdade e a garantia da justiça. A atenção aos detalhes, a avaliação da materialidade dos fatos e a consideração do parecer de especialistas são aspectos cruciais na tomada de decisões judiciais.
Fonte: © Conjur
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