Falta de notificação pré-rescisória pelo arrendador seis meses antes do término do contrato de arrendamento rural implica renovação, garantindo preferência à renovação do uso da terra.
No Brasil, o arrendamento rural é um tema complexo e que exige atenção especial. A falta de notificação pré-rescisória de arrendamento pelo arrendador ao menos seis meses antes do término do contrato pode ter consequências significativas para ambas as partes envolvidas.
Se o arrendador não notificar o arrendatário com antecedência, o contrato de arrendamento pode ser renovado automaticamente, permitindo que o arrendatário continue utilizando a terra por um período adicional. Isso pode ser um problema para o arrendador, que pode ter planos para utilizar a terra para outros fins. Além disso, a locação da terra pode ser afetada, pois o arrendatário pode continuar a utilizar a terra sem uma revisão do contrato. É fundamental que o arrendador cumpra com os prazos estabelecidos para evitar problemas futuros.
Arrendamento: Entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da 13ª Câmara Cível, decidiu que um arrendatário tem o direito de permanecer em um imóvel rural após o término do prazo estabelecido no contrato de arrendamento. Essa decisão foi tomada em uma ação de interdito proibitório, na qual o arrendatário solicitou a manutenção da posse do imóvel.
A decisão foi baseada na legislação federal, especificamente no Estatuto da Terra (Lei 4.505/1964) e no Decreto 59.566/66. O arrendatário havia acordado o uso da terra por cinco anos e, após o término desse prazo, permaneceu no imóvel. No entanto, o proprietário o notificou para que deixasse o imóvel, alegando que havia recebido uma proposta de compra de um terceiro.
Notificação Pré-Rescisória e Prazo para Notificação
O aviso de notificação pré-rescisória foi enviado ao arrendatário um mês após o prazo previsto pelo artigo 22 do Decreto 59.566/66. Esse dispositivo estabelece que, em igualdade de condições com terceiros, o arrendatário tem preferência à renovação do contrato de arrendamento. Além disso, o arrendador deve notificar o arrendatário das propostas recebidas até seis meses antes do vencimento do contrato.
Na ausência de notificação, o contrato é considerado automaticamente renovado. Portanto, as ameaças de despejo do proprietário ao arrendatário são ilegais, e o interdito provisório foi reconhecido. O desembargador Newton Teixeira Carvalho, relator do caso, destacou a importância da notificação pré-rescisória e do prazo para notificação no contrato de arrendamento.
A advogada Tamara Campos Gomes, da banca Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados, atuou na causa. O processo em questão é o 1.0000.22.138942-2/005.
Fonte: © Conjur
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