© 2023: debate sobre aperfeiçoamento das regras para saídas temporárias, alteração no texto de crimes praticados com violência, avaliação psicológica e social.
A Lei de Execução Penal (LEP) sofreu alterações significativas, trazendo novas possibilidades para a saidinha de detentos. Agora, com as novas regras, a saidinha temporária passa a ser mais flexível, permitindo aos presos um contato maior com o mundo exterior durante o período de cumprimento da pena.
Além disso, a saidinha traz benefícios tanto para os detentos quanto para a sociedade, pois possibilita uma visita mais próxima dos familiares e uma reintegração mais eficaz dos presos após a saída temporária. Com essas mudanças, a saidinha se torna um instrumento importante no processo de ressocialização dos apenados, contribuindo para a redução da reincidência criminal.
Debate sobre o aperfeiçoamento das regras para saídas temporárias
Após um longo período de discussão, desde a apresentação do projeto original, PL 583/2011, que deu início ao debate sobre o aprimoramento das normas para as saídas temporárias, três mudanças cruciais foram implementadas e passaram a vigorar em 2024: a ampliação da abrangência dos crimes que impedem a concessão do benefício; a necessidade de realização de avaliação psicológica e social para a progressão de pena e a autorização legal para que o juiz de execução determine o uso da tornozeleira eletrônica, independentemente do regime de cumprimento da pena.
Uma das alterações mais significativas, sob a ótica do clamor social, é aquela relacionada à ampliação da tipificação dos crimes que barram a ‘saidinha’. Isso se deve ao fato de que a modificação no texto passou a englobar uma gama de delitos que anteriormente não eram contemplados, como os assaltos com arma branca, crimes que refletem os temores cotidianos da população urbana e fortalecem os argumentos daqueles contrários às saídas temporárias.
É relevante salientar que a nova disposição legal não se restringe apenas a esses delitos. A não exigência de resultado letal para crimes hediondos e a ampliação para abarcar qualquer crime praticado com violência ou grave ameaça agora abrangerá um número substancialmente maior de infratores que cometeram atos graves, mas cujas vítimas sobreviveram, como estupro, sequestro e exploração sexual de crianças ou vulneráveis. É importante ressaltar que até a entrada em vigor da Lei n.14.843, deste ano, caso a vítima de estupro não tivesse falecido, o detento poderia ter direito à saída temporária. A partir de agora, essa possibilidade não existe mais.
Com essa alteração na legislação de execução penal, a parcela da população carcerária em regime semiaberto elegível para as saídas temporárias automaticamente se reduzirá. Além disso, o instituto da ‘saidinha’ agora requer mais um critério em sua lista de requisitos, que antes incluía o cumprimento de parte da pena e bom comportamento: a realização do exame criminológico, uma avaliação psicológica e social que categoriza os detentos com base em sua personalidade e histórico criminal.
Esse mecanismo, que já existiu na LEP (de 1984 a 2003), retorna como uma exigência para a progressão de pena, garantindo que os presos liberados para a reintegração social estejam aptos para essa transição gradual. A palavra-chave é gradual, pois no sistema prisional brasileiro, a evolução dos regimes que concedem acesso a certos benefícios, como educação, trabalho e visitas familiares, é fundamentada em uma série de normas específicas, aplicadas de maneira individualizada, levando em consideração a situação de cada detento.
No regime fechado, o mais restritivo do país, com base no princípio da individualização da pena, há a possibilidade, a critério do juiz, de permitir que os detentos tenham acesso a benefícios como estudar, trabalhar e sair temporariamente para visitar a família.
Fonte: @ CNN Brasil
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