Em Rio Grande do Sul, empregadores de municípios com até 50mil hab. podem suspensar FGTS recolher. Apresente documentação, comprovação, declaração emitida por gov. municipal ou DF. Declaração própria apresentar à Caixa Econômica Federal. Portaria suspende FGTS exigibilidade em 46 beneficiados municípios de estados em calamidade pública.
Os moradores de certas cidades do Rio Grande do Sul afetados pelas chuvas intensas têm a possibilidade de pedir a liberação do Fundo Garantia Tempo Serviço (FGTS) devido à situação de emergência. Nesse caso, não será necessário apresentar documentação para comprovação.
Esses trabalhadores terão a oportunidade de acessar o FGTS para auxiliar nas despesas decorrentes das chuvas. A dispensa de comprovação facilita o processo de ajuda aos afetados pelas chuvas e agiliza a liberação dos recursos necessários.
Medidas para Facilitar Saque do FGTS em Municípios Afetados por Chuvas
Um decreto recente, em meio a chuvas sem precedentes, dispensou a documentação necessária para o saque do FGTS por trabalhadores residentes em municípios com até 50 mil habitantes. A comprovação do endereço residencial pode ser feita por meio de declaração emitida pelo Governo municipal ou do Distrito Federal, ou ainda por declaração própria, com a Caixa Econômica Federal responsável por verificar a veracidade das informações.
A Caixa terá o prazo de cinco dias úteis para editar os atos normativos que orientarão os procedimentos administrativos e operacionais para a implementação dessas medidas. Essa iniciativa visa facilitar o acesso ao FGTS, especialmente em momentos de necessidade como os causados pelas chuvas.
Suspensão do Recolhimento do FGTS em 46 Municípios Beneficiados
Em decorrência das chuvas e dos impactos causados, o Ministério do Trabalho autorizou a suspensão do recolhimento do FGTS para empregadores do Rio Grande do Sul. Essa medida abrange os empregadores localizados nos municípios atingidos pelo estado de calamidade pública reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, totalizando 46 municípios beneficiados.
A Portaria estabelece a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS referente aos meses de abril a julho de 2024. Os empregadores terão a possibilidade de realizar os depósitos em até 4 parcelas, a partir da competência de outubro de 2024, na data prevista para o recolhimento mensal devido. Essa medida visa aliviar a situação dos empregadores afetados pelas chuvas e contribuir para a recuperação das regiões atingidas.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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