Estudantes de cursos técnicos em situação de vulnerabilidade poderão receber bolsa de R$ 300 com a Política Nacional de Permanência. Ministério propõe mudança de governos.
O Senado aprovou hoje um projeto que institui o Programa Bolsa Permanência (PBP), garantindo um auxílio financeiro de pelo menos R$ 700 por mês para universitários e de R$ 300 para estudantes de cursos técnicos. Essa iniciativa visa apoiar a permanência dos alunos na educação superior, contribuindo para a redução da evasão escolar e para a promoção da igualdade de oportunidades.
A implementação do Programa de Assistência Bolsa Permanência demonstra o compromisso do governo em oferecer benefícios que possibilitem a continuidade dos estudos, fortalecendo a formação acadêmica e profissional dos jovens brasileiros. É fundamental ampliar o acesso a esse tipo de auxílio estudantil, contribuindo assim para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
Bolsa Permanência: Benefício Estudantil e Programa de Assistência
O Bolsa Permanência, inserido na Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e aprovado pelos senadores, tem como meta primordial evitar a evasão e estimular a conclusão dos estudos dos alunos nas universidades federais. Além dessa bolsa, a PNAES engloba outras 10 ações, incluindo um programa de apoio à saúde mental e outro voltado para alimentação saudável. A soma de todos os auxílios não pode exceder 1,5 salário mínimo por estudante, salvo para os indígenas e quilombolas.
Ministério da Educação e a Bolsa Permanência
O Programa Bolsa Permanência, implementado pelo Ministério da Educação (MEC) desde pelo menos 2013, tem como foco principal atender estudantes quilombolas, indígenas e em condições de vulnerabilidade socioeconômica. Com a proposta aprovada pelo parlamento, a extensão do auxílio será ampliada e transformada em lei, garantindo sua continuidade independentemente das mudanças de governo.
Requisitos e Benefícios da Bolsa Permanência
Para ter direito à Bolsa Permanência, o estudante deve cumprir alguns critérios, como a renda familiar mensal não superior a um salário mínimo, estar matriculado em um curso de graduação com carga horária igual ou superior a cinco horas diárias, e não ultrapassar dois semestres além do tempo regular do curso. No entanto, para os estudantes indígenas e quilombolas, as regras são diferenciadas: podem estender o prazo em até quatro semestres, sem a necessidade de cumprir os requisitos de renda ou carga horária, recebendo o dobro do valor destinado aos demais alunos.
Fonte: © G1 – Globo Mundo
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