Lei de abril de 2021 tipificou crime de perseguição no Código Penal, mais comum contra mulheres. Entenda penas e denúncias.
Stalkear alguém tanto na internet quanto na vida real é considerado crime. Em abril de 2021, uma legislação foi aprovada e passou a integrar o Código Penal, abordando o delito de perseguição, popularmente conhecido como ‘stalking’. A punição para os infratores pode variar de 6 meses a 2 anos de detenção, podendo chegar a 3 anos em casos agravados, como em situações de violência contra mulheres.
A prática de bisbilhotar a vida alheia de forma obsessiva e invasiva é repudiada pela lei. A legislação em vigor visa coibir e punir aqueles que se envolvem em stalking, reforçando a proteção das vítimas e garantindo a segurança e a privacidade de todos. É fundamental conscientizar a sociedade sobre os danos causados pela perseguição e promover um ambiente saudável e respeitoso para todos os cidadãos.
Revelações de Débora Falabella sobre a Perseguição de Longa Data
Durante o último fim de semana, a renomada atriz Débora Falabella surpreendeu a todos ao compartilhar que enfrenta há mais de uma década uma situação de perseguição persistente. Tudo teve início em 2013, quando uma admiradora, na época, compartilhou o mesmo elevador que a artista e solicitou uma foto. A partir desse momento, a situação tomou um rumo desconfortável e invasivo.
Nos dias subsequentes, a mulher, atualmente com 40 anos, passou a enviar diversos presentes ao camarim de Débora, incluindo uma toalha branca, objetos variados e uma carta com conteúdo extremamente pessoal e invasivo. Em 2015, a atriz chegou a formalizar uma queixa na delegacia por ameaça, porém optou por não dar continuidade ao processo.
A Lei e os Especialistas no Crime de Stalking
O que define o crime de ‘stalking’ na era digital? O termo ‘stalkear’ é frequentemente utilizado de forma casual para descrever a prática de bisbilhotar a vida alheia. No entanto, a mera curiosidade não constitui um delito em si.
O crime ocorre quando essa conduta começa a afetar a vida da pessoa perseguida. De acordo com Nayara Caetano Borlina Duque, delegada da DCCIBER (Divisão de Crimes Cibernéticos da Polícia Civil de São Paulo), o crime se caracteriza quando há uma ameaça à integridade física ou psicológica da vítima, restringindo sua liberdade ou privacidade.
A legislação determina que a perseguição seja contínua, ou seja, ocorra repetidamente. Na prática, o stalking digital se configura quando os contatos se tornam excessivos: o perseguidor faz ligações insistentes, envia inúmeras mensagens, comenta repetidamente nas redes sociais e cria perfis falsos para evitar bloqueios.
Além da Espionagem: O Teor Íntimo e Invasivo do Stalking
O crime de stalking vai além da simples espionagem. Há relatos de malwares, programas espiões, que são enviados para infectar dispositivos móveis ou computadores da vítima. A partir disso, o agressor pode ter acesso a informações como localização, chamadas, agenda de contatos, fotos e vídeos.
Em muitos casos, a instalação desse tipo de software, conhecido como ‘stalkerware’, ocorre através do acesso físico ao celular da vítima, onde alguém próximo instala o programa sem consentimento. No entanto, há situações em que esses aplicativos são disfarçados, levando as vítimas a instalá-los sem perceber.
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ENTENDA: Funcionamento de um Programa Espião
É possível o celular ser espionado sem a instalação de qualquer aplicativo? No entanto, apenas a instalação de um programa espião não é suficiente para configurar o crime de stalking. É necessário que a perseguição venha acompanhada de ameaças à integridade física ou psicológica, perturbação da privacidade ou liberdade, restringindo a capacidade de locomoção da vítima.
Fonte: © G1 – Tecnologia
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