Ministro ampliou prazo e termos da proposta de conciliação com CGU e AGU: capacidade de pagamento, parcelas vencidas, juros, créditos fiscais.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (10) um prazo de 30 dias para conclusão da proposta de conciliação referente aos acordos de leniência da Operação Lava Jato. A decisão foi tomada em resposta ao requerimento da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU) para estender o prazo de encerramento da conciliação.
A ampliação do prazo para finalização da proposta de conciliação dos acordos de leniência foi essencial para garantir um processo justo e transparente. Além disso, a medida visa fortalecer os acordos de colaboração premiados e os acordos de delação premiados no âmbito da Lava Jato, contribuindo para a eficácia das investigações em curso.
Empresas fecham acordos de leniência durante investigação da Lava Jato
Durante o auge das investigações da Lava Jato, várias empresas fecharam acordos de leniência, porém alegam não possuir recursos suficientes para efetuar os pagamentos de forma regular. Algumas das empreiteiras envolvidas encontram-se em processo de recuperação judicial. Recentemente, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) comunicaram ao Supremo Tribunal Federal que está em andamento uma proposta que leva em consideração a capacidade de pagamento das empresas.
A proposta em questão prevê que as empresas possam ser isentas de multa moratória sobre as parcelas vencidas, além de terem direito à isenção de juros moratórios sobre o saldo devedor até o dia 31 de maio deste ano. Adicionalmente, as empresas terão a possibilidade de utilizar créditos de prejuízo fiscal. Contudo, os descontos concedidos não poderão ultrapassar 50% do saldo devedor.
No mês de fevereiro deste ano, o Ministro da Justiça, André Mendonça, estabeleceu um prazo de 60 dias para que órgãos públicos e empresas interessadas renegociassem os termos dos acordos de leniência. Além disso, determinou a suspensão de quaisquer sanções no caso de atraso nos pagamentos acordados dentro do prazo estipulado.
Os acordos de leniência firmados pelas empresas implicam no compromisso de ressarcir o erário e colaborar com as investigações, em troca da possibilidade de continuar celebrando contratos com a administração pública. Esses acordos, de colaboração premiados, são fundamentais para a transparência e a eficácia do combate à corrupção.
Fonte: @ Agencia Brasil
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