Ministro vê risco financeiro em suspensão liminar da lei que privatiza ações do Estado de São Paulo.
O Ministro Luís Roberto Barroso rejeitou solicitação de suspensão da lei que prevê a privatização da Sabesp – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo. A decisão foi tomada em uma ADPF movida por partidos políticos que questionam a constitucionalidade da lei estadual 17.853/23, que visa a privatização da empresa.
A transferência da gestão da Sabesp para o setor privado é um tema controverso, mas que tem sido discutido como uma possível solução para melhorar a eficiência e a qualidade dos serviços de saneamento básico. A desestatização de empresas públicas como a Sabesp pode trazer benefícios tanto para a empresa quanto para a população, gerando maior competitividade e investimentos no setor.
Partidos questionam no STF ação de privatização da Sabesp
Na ação, os partidos argumentam que a lei que privatiza a Sabesp viola princípios de isonomia, eficiência e moralidade. Isso se deve à restrição da competitividade da oferta pública e ao possível conflito de interesses envolvidos. Além disso, apontam que a transferência das ações para o setor privado ocorreu por um valor abaixo do mercado e que a presidente do Conselho de Administração da Sabesp possuía ligações com a única empresa interessada no leilão.
Manifestação da AGU favorável à suspensão da privatização da Sabesp
Nesta sexta-feira, 19, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer a favor da concessão de uma medida cautelar para suspender os efeitos da norma que autoriza a privatização da Sabesp. O Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, negou o pedido liminar de suspensão da lei, argumentando que as alegações dos partidos requerem uma análise mais aprofundada de provas, o que não é cabível em uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
Riscos financeiros envolvidos na privatização da Sabesp
Barroso também ressaltou que não cabe ao STF decidir sobre a conveniência política da privatização. Ele alertou que paralisar o processo de desestatização da companhia nesta fase final acarretaria em riscos financeiros significativos para o Estado de São Paulo, podendo chegar a até R$ 20 bilhões, conforme indicado pelo governo estadual. A interrupção do processo poderia gerar prejuízos orçamentários relevantes, conforme informações prestadas, o que poderia atingir a cifra de cerca de R$ 20 bilhões.
Com a decisão, a liquidação da oferta pública de ações da Sabesp, prevista para o próximo dia 22, segue conforme o cronograma estabelecido. O processo em questão é a ADPF 1.182. Para mais detalhes, consulte a íntegra da decisão.
Fonte: © Migalhas
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