Ministros decidem se SUS deve custear tratamentos alternativos à transfusão, respeitando direitos fundamentais como liberdade religiosa, dignidade humana, autonomia individual e sistema público de saúde.
Nesta quinta-feira, 19, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizará uma sessão plenária para julgar dois casos importantes relacionados à transfusão de sangue. O primeiro caso (RE 1.212.272) questiona se testemunhas de Jeová têm o direito de recusar a transfusão de sangue no Sistema Único de Saúde (SUS) devido às suas crenças religiosas.
No segundo caso (RE 979.742), a Corte discutirá se a União deve arcar com os custos de procedimentos alternativos à transfusão sanguínea no sistema público de saúde. Essa discussão é fundamental, pois envolve a doação de sangue e a hemotransfusão, que são procedimentos críticos para salvar vidas. A decisão do STF terá um impacto significativo na forma como o SUS lida com esses procedimentos. Além disso, a Corte também precisará considerar as implicações éticas e legais da recusa de tratamentos médicos por motivos religiosos.
Transfusão de Sangue: Um Direito Fundamental
A discussão sobre a transfusão de sangue em testemunhas de Jeová está em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF). Em agosto, as partes envolvidas apresentaram suas sustentações orais e os amici curiae manifestaram suas opiniões. Agora, os ministros estão prontos para proferir seus votos. Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Flávio Dino votaram favoravelmente às demandas das testemunhas de Jeová.
A dignidade humana e a liberdade religiosa são fundamentais no ordenamento jurídico, como destacou o ministro Luís Roberto Barroso em seu voto. A autonomia individual e a liberdade religiosa são direitos fundamentais que devem ser respeitados. No contexto da recusa de transfusão de sangue por membros das testemunhas de Jeová, Barroso enfatizou que a liberdade religiosa inclui crença, culto, proselitismo e a laicidade do Estado, sem preferência por nenhuma religião.
A recusa de transfusão de sangue é legítima, especialmente diante dos avanços da medicina que permitem alternativas ao procedimento. No entanto, essa recusa deve atender a critérios rigorosos: o paciente precisa ser maior de idade, capaz, discernido, e sua decisão deve ser expressa, livre, inequívoca, e informada previamente. A recusa deve ser pessoal, não podendo ser estendida a terceiros ou a menores.
Transfusão Sanguínea e Direitos Fundamentais
O direito à recusa consta de documentos internacionais, como a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos da UNESCO, e a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde no Brasil, que reforçam a necessidade de consentimento livre e esclarecido para qualquer intervenção médica. Além disso, o ministro abordou o conceito de ‘adaptação razoável’, aplicado normalmente a pessoas com deficiência, mas que pode ser estendido a outras situações envolvendo direitos fundamentais.
Barroso afirmou que, caso o paciente não tenha condições financeiras de custear tratamentos alternativos, o Estado tem o dever de prover esse acesso, desde que não represente um ônus desproporcional. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda o uso de tratamentos alternativos à transfusão, bem como a jurisprudência de cortes internacionais, que legitimam o direito de recusa em precedentes envolvendo Testemunhas de Jeová em diversos países.
Doação de Sangue e Hemotransfusão
A doação de sangue é um ato nobre que pode salvar vidas, mas a hemotransfusão também pode ser um procedimento arriscado. A recusa de transfusão de sangue por membros das testemunhas de Jeová é um direito fundamental que deve ser respeitado. A liberdade religiosa e a autonomia individual são direitos fundamentais que devem ser protegidos.
O sistema público de saúde tem o dever de prover acesso a tratamentos alternativos à transfusão de sangue, desde que não represente um ônus desproporcional. A dignidade humana e a liberdade religiosa são fundamentais no ordenamento jurídico e devem ser respeitadas em todas as situações.
Fonte: © Migalhas
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