Corte decide sobre recusa de transfusão de sangue por motivos religiosos e custeio de tratamento alternativo no SUS.
Nesta quinta-feira, 8, o STF iniciou o julgamento, em plenário físico, sobre a possibilidade das testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue no SUS (RE 1.212.272) e se a União deve arcar com procedimentos alternativos à transfusão de sangue no sistema público de saúde (RE 979.742). O STF está analisando questões fundamentais relacionadas à liberdade religiosa e ao direito à saúde.
No segundo parágrafo, o Supremo Tribunal Federal está desempenhando um papel crucial ao debater temas sensíveis que impactam diretamente a vida e a saúde dos cidadãos. A decisão do STF terá repercussões significativas no âmbito jurídico e social, influenciando a forma como questões éticas e médicas são abordadas no Brasil.
STF analisa possibilidade de recusa de testemunhas de Jeová à transfusão de sangue no sistema público de saúde
A sessão desta tarde no Supremo Tribunal Federal foi dedicada à leitura do relatório, às manifestações das partes e às sustentações orais dos amici curiae. O debate será retomado em data futura, ainda não definida. O STF está julgando a questão da recusa de testemunhas de Jeová à transfusão de sangue no SUS.
Manifestação das partes
A advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, representando a paciente no RE 1.212.272, destacou que o STF tem proferido decisões que reforçam a dignidade humana, a capacidade individual na tomada de decisões e o reconhecimento da importância de permitir a expressão da fé. Ela mencionou as ADIns 6.586 e 6.587, que trataram da vacinação contra a Covid-19, ressaltando a intangibilidade do corpo das pessoas e a garantia da integridade física e moral como fundamentais.
As advogadas do paciente no RE 979.742, Luciana Montenegro de Castro Cadeu e Mychelli de Oliveira Pereira Fernandez, argumentaram que o Estado deve fornecer tratamento médico sem transfusão de sangue, respeitando as convicções religiosas do paciente. Elas citaram o caso do hospital Amaral Carvalho, em Jaú/SP, que firmou um termo de ajustamento de conduta para atender às testemunhas de Jeová, sem custos adicionais para o Estado. Destacaram a importância do PBM – gerenciamento do sangue do paciente – como alternativa às transfusões alogênicas.
Amicus curiae
O advogado Laércio Ninelli Filho, representando a Associação das Testemunhas Cristãs de Jeová, enfatizou que o julgamento não se trata de um conflito entre religião e ciência, mas sim da busca por uma solução que atenda às necessidades do grupo religioso e promova a eficiência e sustentabilidade do sistema de saúde. Ele argumentou que a recusa à transfusão de sangue não viola o direito à vida, pois existem outras formas de tratar a anemia sem recorrer a transfusões sanguíneas. O advogado mencionou uma diretriz da OMS de 2021 que corrobora essa posição.
Fonte: © Migalhas
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