Colegiado derrubou dispositivos da lei municipal que regulamentam taxas de prevenção a incêndios, seguindo jurisprudência da Corte e protegendo os contribuintes.
O STF decidiu pela invalidação de artigos de lei municipal que impunham taxa para emissão de guias do IPTU e regulamentavam cobrança de taxas de prevenção a incêndios. A Corte considerou a inconstitucionalidade da cobrança de taxa por ações de segurança pública.
O julgamento do Supremo Tribunal Federal reafirmou a competência da Corte para analisar a constitucionalidade de leis e normas municipais. A decisão do STF teve impacto direto na relação entre municípios e contribuintes, garantindo a proteção dos direitos constitucionais dos cidadãos.
STF decide sobre normas do município de Itaqui
O Supremo Tribunal Federal (STF) foi acionado pelo então Procurador-Geral da República, Augusto Aras, para questionar normas do município de Itaqui relacionadas à cobrança de taxas de prevenção e extinção de incêndios, além de emissão de guias para IPTU. Ele sustentou que tais normas violam a previsão constitucional de que a criação de taxa deve estar vinculada ao poder de polícia ou à utilização de serviços públicos específicos e divisíveis.
Decisão do STF: Município não pode cobrar taxa de incêndio
O relator do caso, ministro Flávio Dino, destacou em seu voto que a jurisprudência da Corte estabelece a inconstitucionalidade da cobrança de taxa referente à prestação de serviços de segurança pública, quando não atendidos os requisitos autorizadores para sua instituição. Isso se aplica a serviços que, pela sua natureza, devem ser prestados de forma geral à coletividade.
Flávio Dino ressaltou que a taxa instituída pelo município de Itaqui para serviços como prevenção e extinção de incêndios, socorros públicos de emergência e salvamentos, não se enquadra nos requisitos adequados para sua cobrança. Ele citou uma tese anterior do Tribunal que enfatiza que a segurança pública, incluindo a prevenção e combate a incêndios, é uma responsabilidade da unidade da Federação e deve ser financiada por meio de impostos.
Conclusão do STF: Inconstitucionalidade declarada
Com base nesses argumentos, o STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da lei municipal de Itaqui que estabeleciam a cobrança de taxa de serviço de bombeiros para prevenção e extinção de incêndios, socorros públicos de emergência, entre outros. Os ministros acompanharam o voto de Flávio Dino por unanimidade no processo ADPF 1.030.
Fonte: © Migalhas
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