Plenário do STF debata legality de gasto público em comemorações do golpe de 1964, em julgamento virtual. Plenário (STF), Tribunal Federal, julgamento virtual, legalidade, uso, dinheiro público, comemorações, golpe de 1964, ditadura militar, governo Bolsonaro, primeira instância, TRF-5, sentença reformada, recurso, relator, Ministro Kassio Nunes, Gilmar Mendes, voto-vista, repercussão, questão poder realizar atos, ordenamento democrático instituído em 1988, enaltecimento golpes militares, liberdade expressão, função pública, estatal agents.
O Supremo Tribunal Federal está em discussão virtual sobre a legitimidade do emprego de recursos públicos para celebrar as comemorações do golpe de 1964, que deu início a um regime militar com respaldo da sociedade civil no Brasil.
A polêmica sobre as festividades comemorativas do golpe de 1964 continua a gerar debates acalorados entre os diferentes setores da sociedade brasileira, evidenciando a sensibilidade e a complexidade desse período histórico.
Discussão sobre as comemorações do golpe de 1964
Em 8 de janeiro, o plenário do Supremo Tribunal Federal discutiu a questão das comemorações do golpe de 1964. Segundo Gilmar Mendes, as manifestações comemorativas são uma consequência direta do protagonismo das Forças Armadas. Em 2020, o Ministério da Defesa gerou polêmica ao publicar a ‘Ordem do dia de 31 de março de 1964’, celebrando os 56 anos do golpe.
A prática de comemorar o regime autoritário se repetiu ao longo do governo de Jair Bolsonaro, levando a ações judiciais. Na primeira instância, a ação contra a publicação foi julgada procedente, determinando a retirada da mensagem do site do Ministério da Defesa e proibindo novas publicações comemorativas.
No entanto, em segunda instância, a 3ª Turma do TRF-5 reformou a sentença, alegando que a mensagem refletia a visão dos Comandantes das Forças Armadas e que a Constituição permite diferentes interpretações sobre fatos históricos. O julgamento chegou ao Supremo, com o ministro Kassio Nunes Marques negando seguimento ao recurso.
Em dezembro de 2023, o agravo regimental foi discutido em Plenário. O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator, enquanto Gilmar Mendes pediu vista. Após a retomada do julgamento, Gilmar divergiu, defendendo a relevância social, jurídica e política da questão. Ele argumentou que o enaltecimento de golpes militares vai contra a ordem democrática estabelecida em 1988.
Gilmar destacou que a liberdade de expressão não permite que agentes públicos usem a estrutura estatal para promover golpes ou subversão da ordem democrática. Ele alertou para o perigo de um protagonismo das Forças Armadas fora dos limites constitucionais, citando casos de hostilização às instituições políticas. A discussão continua no Supremo Tribunal Federal, refletindo a complexidade das relações entre poder público e memória histórica.
Fonte: © Conjur
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