STF decide em julgamento de pedido entre entes privados, com valores expressivos de ambiente de maior.
Via @portalmigalhas | Hoje, sexta-feira, 24, o STF decidiu que em disputas entre partes privadas os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido, ou, caso não seja possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. A determinação foi feita no RE 1.412.069, sob a relatoria do ministro André Mendonça. Essa medida foi solicitada conjuntamente pelo CF/OAB – Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pela AGU – Advocacia-Geral da União, que pediram ao STF a restrição da análise do assunto às questões envolvendo a Fazenda Pública, conforme o § 3º do art.
Além disso, a decisão do STF sobre os honorários impactará diretamente a remuneração dos advogados em casos específicos, garantindo uma compensação justa pelo trabalho realizado. Essa definição traz mais clareza e equidade nas relações jurídicas, contribuindo para um ambiente mais transparente e justo no campo do Direito. Os profissionais do setor agora terão uma base sólida para a definição de seus honorários e remuneração, o que fortalece a segurança jurídica e a valorização do trabalho advocatício no país.
Decisão do STF sobre Honorários Advocatícios
No âmbito jurídico, a discussão sobre honorários advocatícios é de extrema relevância. A recente decisão do STF, no contexto do Tema 1255, trouxe luz a essa questão complexa. O debate gira em torno da remuneração dos advogados em processos que envolvem a Fazenda Pública, um conjunto de situações que demandam análise cuidadosa.
O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, enfatizou a importância de delimitar claramente a aplicação das regras do CPC nesses casos. Afinal, a segurança jurídica é um elemento fundamental no ambiente legal, especialmente quando se trata de valores expressivos de dinheiro público.
Marcus Vinícius Furtado Coêlho, membro honorário vitalício da OAB, ressaltou a necessidade de garantir que as disputas entre particulares sigam as normas estabelecidas, sem interferência das discussões em torno dos honorários advocatícios na esfera pública. Essa separação é essencial para manter a estabilidade e previsibilidade no julgamento de causas privadas.
A decisão do STF, ao restringir a aplicação do Tema 1255 às questões que envolvem a Fazenda Pública, visa assegurar que a fixação de honorários seja feita de acordo com os critérios estabelecidos no CPC. Isso garante que as partes privadas não sejam afetadas por debates que não lhes dizem respeito, mantendo a justiça e a equidade no sistema legal.
Em suma, o julgamento do Recurso Extraordinário RE 1.412.069 reforça a importância de seguir as normas vigentes para a definição de honorários advocatícios, especialmente em casos que envolvem a Fazenda Pública. Essa decisão traz clareza e segurança para todos os envolvidos no processo judicial.
Fonte: © Direto News
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