Decisão limita julgamento do tema às causas com a Fazenda Pública, atendendo pedido da OAB para segurança jurídica.
Nesta sexta-feira, 24, o STF determinou que em casos de litígios entre partes privadas, os honorários advocatícios devem ser estabelecidos entre 10% e 20% sobre o montante da condenação, do benefício econômico adquirido, ou, se não for viável mensurá-lo, sobre o valor atualizado da demanda. A deliberação foi feita no contexto do RE 1.412.069, sob a relatoria do ministro André Mendonça.
Essa decisão impacta diretamente a remuneração dos profissionais da advocacia, garantindo uma compensação justa pelos serviços prestados. Além disso, a definição dos honorários entre 10% e 20% proporciona maior clareza e equidade nas custas processuais, fortalecendo a advocacia de sucumbência e a segurança jurídica nas demandas judiciais.
STF: Honorários Advocatícios Devem Respeitar o CPC
O Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão crucial em relação aos honorários advocatícios em causas privadas, reafirmando a importância de respeitar o Código de Processo Civil. Essa deliberação, no ámbito jurídico, foi resultado de um pedido conjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Advocacia-Geral da União (AGU), que solicitaram ao STF uma limitação do julgamento do tema exclusivamente às causas que envolvem a Fazenda Pública, conforme o § 3º do art.85 do CPC.
Em casos que envolvem remuneração na advocacia de sucumbência, é essencial avaliar se a opção do legislador, em meio a valores expressivos de dinheiro público, passa no teste de constitucionalidade, como destacado no acórdão. A segurança jurídica é um elemento de maior importância nesse contexto, garantindo que as decisões tomadas pelo STF não afetem as causas entre partes privadas.
Beto Simonetti, presidente da OAB Nacional, ressaltou a importância dessa decisão, que assegura que as questões relacionadas aos honorários advocatícios em processos envolvendo a Fazenda Pública não impactem as disputas entre particulares. Marcus Vinícius Furtado Coêlho, membro honorário vitalício da OAB, enfatizou que essa medida promove um ambiente de maior segurança jurídica, proporcionando previsibilidade para todos os envolvidos.
A delimitação do Tema 1255 exclusivamente às causas que envolvem a Fazenda Pública é fundamental para garantir que as regras estabelecidas no CPC sejam seguidas nas disputas entre particulares. Em suma, o STF está discutindo se a fixação de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública deve sempre considerar os critérios previstos nos §§ 3º a 6º do art. 85 do CPC, ou se, em casos específicos, cabe a aplicação do § 8º desse dispositivo legal.
Processo: RE 1.412.069. Para mais detalhes, leia a decisão completa do STF.
Fonte: © Migalhas
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