Na sessão plenária, consumidores debatem prescrição para cobrança de valores com distribuidoras de energia elétrica.
Em reunião plenária, nesta quarta-feira, 4, STF formou consenso para confirmar legislação que obriga o ressarcimento aos cidadãos, por empresas de distribuição de eletricidade, de quantias cobradas excessivamente com a inclusão equivocada do ICMS no cálculo do PIS/Cofins.
No segundo momento, durante a votação, o Supremo Tribunal Federal reiterou a importância da proteção dos direitos dos consumidores e da correção na interpretação das normas tributárias, visando assegurar a justiça fiscal no país.
STF: Sessão Plenária e Devolução de Valores por Distribuidoras de Energia
No âmbito do Supremo Tribunal Federal, a sessão plenária tratou da devolução de valores por parte das distribuidoras de energia aos consumidores. Este caso, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, inicialmente seria julgado no plenário virtual. No entanto, um pedido de destaque do ministro Luiz Fux implicou na transferência da análise para o formato presencial.
No ambiente virtual, o ministro relator havia emitido seu voto, defendendo a validade da lei em questão. Sua Excelência reafirmou tal posicionamento em uma tarde subsequente, contando com o apoio dos ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes.
Uma questão em destaque durante as deliberações foi a prescrição dos prazos para a cobrança dos valores pelos consumidores. Moraes, Zanin e Nunes Marques sustentaram um prazo de 10 anos, conforme estipulado no artigo 205 do Código Civil. Por outro lado, Fux e Mendonça defendiam um prazo quinquenal. Flávio Dino, por sua vez, baseando-se no artigo 189 do CC, alegou a ausência de um prazo prescricional, mas se mostrou inclinado a aderir ao entendimento de Moraes, se necessário.
O plenário apresentava uma diversidade de opiniões sobre a matéria, indicando um debate intenso e aprofundado. O julgamento foi interrompido após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, prolongando a discussão para etapas subsequentes.
A temática central envolvia a devolução de valores por parte das distribuidoras de energia aos consumidores, relacionados aos impostos PIS/Cofins. A ABRADEE – Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica contestava a obrigação de restituir os montantes aos consumidores, devido a uma inclusão indevida do ICMS na base de cálculo dessas contribuições.
A ação judicial questionava a legalidade da lei 14.385/22, que promovia alterações na legislação vigente, atribuindo à Aneel a responsabilidade de repassar aos consumidores os valores de tributos cobrados de forma indevida pelas distribuidoras de energia. Tal situação gerava um impasse jurídico, suscitando debates sobre a constitucionalidade das normas em vigor.
A defesa, representada por um advogado, sustentava argumentos contrários à referida lei, apontando para possíveis impactos negativos no sistema tributário. A devolução direta aos consumidores, através de descontos nas contas de luz, era descrita como um fator gerador de instabilidade fiscal.
O advogado ressaltou a conexão entre a legislação em análise e decisões anteriores do STF, especialmente em relação à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. Tal interferência normativa demandava uma análise minuciosa da constitucionalidade da lei em questão.
Um outro ponto de destaque foi o tema da prescrição dos créditos, levantando a possibilidade de consumidores se beneficiarem de valores pagos há décadas. Esta situação originava uma complexidade adicional ao cenário jurídico, suscitando questionamentos sobre a segurança jurídica e a estabilidade do sistema fiscal como um todo.
Diante desses argumentos, a defesa solicitava uma revisão da legislação em vigor, considerando os potenciais impactos negativos sobre as empresas do setor de energia elétrica e os consumidores finais. O debate continuava em aberto, aguardando novos desdobramentos e posicionamentos do STF sobre esta questão fundamental para o cenário jurídico e tributário do país.
Fonte: © Migalhas
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