Na plenária de quarta-feira, analisar-se-á a constitucionalidade de contribuições previdenciárias extraordinárias e alíquotas progressivas.
Nesta quarta-feira, 19, o STF está em sessão plenária para discutir novamente as diretrizes da reforma da previdência de 2019 (EC 103/19). A discussão gira em torno das mudanças propostas e de como elas impactam os cidadãos brasileiros.
É fundamental que haja um debate amplo e transparente sobre a reforma previdenciária para garantir que as decisões tomadas sejam justas e equilibradas. A população precisa compreender as alterações e seus efeitos a longo prazo, assegurando assim um futuro mais estável para todos os trabalhadores.
Ministros analisam reforma da previdência em sessão plenária quarta-feira
Até o momento, na sessão plenária de quarta-feira, votaram o relator, ministro Luís Roberto Barroso, pela constitucionalidade dos dispositivos da reforma previdenciária; e o ministro Edson Fachin, que inaugurou divergência para declarar a inconstitucionalidade de alguns trechos da lei e foi acompanhado pela ministra Rosa Weber (atualmente aposentada) e pelo ministro Alexandre de Moraes.
O ministro Dias Toffoli havia seguido Fachin em alguns pontos e Barroso em outros, mas, nesta tarde, retificou voto para acompanhar, na íntegra, a divergência de Fachin. A Corte está em intervalo regimental para discutir os argumentos apresentados.
Caso As ADIns são movidas por entidades de classe de magistrados, delegados e auditores-fiscais da Receita Federal. Elas questionam afronta à Constituição Federal por dispositivos legais que instituem contribuição previdenciária extraordinária e alíquotas progressivas, anulam aposentadorias já concedidas com contagem especial de tempo, e dão tratamento diferenciado às mulheres do regime próprio e do regime geral de Previdência quanto ao acréscimo na aposentadoria.
Segundo as entidades, as alterações afrontam a Constituição Federal e as bases do sistema da reforma da previdência. O voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, destaca a constitucionalidade das regras questionadas, alterando apenas a interpretação de um dispositivo.
Barroso observou que a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas só pode ser ampliada se for comprovado um déficit previdenciário persistente, mesmo após a progressividade das alíquotas. Enfatizou que essa interpretação está alinhada com a proteção ao idoso e o princípio da proporcionalidade, que exige a medida menos gravosa possível aos direitos constitucionais envolvidos.
Na divergência, o ministro Edson Fachin discordou, declarando a inconstitucionalidade de alguns dispositivos. Fachin considerou inadequada a cobrança de contribuição dos inativos do RPPS em bases mais elevadas que os trabalhadores em geral, além de questionar as contribuições extraordinárias justificadas apenas pelo ‘déficit’. Assim, votou pela inconstitucionalidade do art. 1º da EC 103/19, que permite a cobrança adicional.
Fonte: © Migalhas
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