Corte vota por diferenciar usuários de traficantes de cannabis com penas alternativas específicas para quantidade de plantas fêmeas.
Nesta quinta-feira, 20, juízes do STF retomam a análise de recurso que debate a descriminalização do uso de maconha. A discussão do tema foi interrompida em março deste ano, devido a um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Até a paralisação, a votação estava com uma diferença de 5 votos a 3 a favor da descriminalização.
Em meio a esse cenário, a possibilidade de legalização da maconha também é tema de debates na sociedade. A discussão sobre a descriminalização e a legalização da droga levanta questionamentos importantes sobre políticas públicas e saúde. É fundamental analisar os impactos sociais e econômicos que a descriminalização e a legalização podem trazer para o país.
Discussão sobre a Descriminalização e Legalização da Maconha
Consoante aos votos já proferidos, a maioria dos ministros está em busca de estabelecer uma quantidade específica de maconha que possa diferenciar claramente o uso pessoal do tráfico de drogas. Essa quantidade, que será definida após a conclusão do julgamento, deve variar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A discussão em torno da descriminalização e legalização da maconha tem sido intensa.
O Supremo Tribunal Federal está analisando a constitucionalidade do artigo 28 da lei de drogas (lei 11.343/06), que estabeleceu a distinção entre usuário e traficante, sujeitando este último a penalidades mais severas. A fim de diferenciar claramente os usuários dos traficantes, a legislação prevê penas alternativas para aqueles que são pegos adquirindo, transportando ou portando drogas para consumo próprio.
Embora a lei tenha abolido a pena de prisão para usuários, a criminalização do porte de drogas para consumo pessoal foi mantida. Como resultado, os usuários continuam sujeitos a inquéritos policiais e processos judiciais que visam a aplicação das penas alternativas previstas na legislação.
No caso específico que deu origem a este julgamento, a defesa de um réu condenado por porte de drogas está fazendo um pedido importante: que o porte de maconha para uso pessoal deixe de ser considerado crime. O acusado foi preso portando três gramas de maconha, e o processo em questão é o RE 635.659. A visão dos ministros sobre a descriminalização e legalização da maconha pode ter um impacto significativo no sistema penal do país.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo