Decisão do TJDFT revertida: faculdade não pode cobrar nova taxa a calouros de cursos superiores durante primeiro semestre, alterações custosas decorrentes de remodelação do curso não aplicam aos veteranos. (143 caracteres)
📲 Siga o A10+ no Instagram, Facebook e Twitter. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou, por maioria, que as instituições de ensino particulares têm o direito de estabelecer uma mensalidade diferenciada para os novos alunos em comparação com aqueles que já completaram metade do semestre.
Nesse sentido, é importante ressaltar que, além da mensalidade, é comum que as universidades também cobrem uma taxa-de-matrícula no início de cada período letivo. Essa taxa adicional pode variar de acordo com a instituição e os serviços oferecidos aos alunos.
STJ autoriza faculdade a cobrar mensalidade maior de alunos calouros de medicina
Os ministros da Terceira Turma da Corte chegaram à conclusão de que a condição para a cobrança de mensalidade maior é a comprovação do aumento de custos decorrentes de alterações no método de ensino. O veredito reverte a decisão do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), que havia determinado a uma instituição de ensino superior de Brasília (DF) que aplicasse aos calouros do primeiro semestre de medicina a mesma mensalidade estipulada aos veteranos, além da devolução da diferença do que já havia sido pago.
Prevaleceu o entendimento do ministro Moura Ribeiro, a quem a faculdade convenceu de que uma remodelação no curso de medicina resultou em aumento nos custos, justificando a cobrança maior aos novos alunos. Para Ribeiro, a cobrança de valor adicional nas mensalidades deve ocorrer somente nos períodos em que haja relação com o aumento de custos e deve ser proporcional.
A ministra Nancy Andrighi, relatora vencida, defendeu que o caso deveria retornar à primeira instância para uma análise detalhada das planilhas e documentos apresentados pela faculdade, a fim de verificar se o aumento da mensalidade corresponde de fato ao aumento dos custos alegado.
Por outro lado, Ribeiro argumentou que os alunos autores da ação tiveram a oportunidade de solicitar uma análise minuciosa das provas apresentadas pela faculdade, o que não foi feito. Portanto, segundo ele, não seria cabível determinar uma nova análise.
Fonte: © A10 Mais
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