O espólio pode contestar a validade de interceptações telefônicas em processo penal, mesmo após a extinção da punibilidade por morte.
O inventário tem o direito de questionar a legitimidade das interceptações telefônicas em um caso criminal, mesmo depois que a punibilidade foi extinta devido ao falecimento do réu.
Em muitos casos, as escutas telefônicas são utilizadas como prova em processos judiciais, porém é importante respeitar os limites legais para evitar possíveis questionamentos futuros sobre a validade dos grampos telefônicos. É essencial garantir que a obtenção de dados telefônicos seja feita de acordo com a legislação vigente, a fim de evitar contestações posteriores.
Decisão da 5ª Turma do STJ sobre Interceptações Telefônicas
O Ministro Ribeiro Dantas apresentou uma tese relevante sobre o tema das interceptações telefônicas, que foi aprovada pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A conclusão foi resultado do provimento do recurso interposto pelo espólio de um auditor da Receita Federal, que era alvo de uma ação penal.
Nesse cenário, evidenciou-se que não há mais interesse penal nas provas obtidas por meio das interceptações telefônicas. A morte do réu é uma das causas de extinção da punibilidade, porém, surge um impasse quando essas evidências são utilizadas como base para uma ação de improbidade administrativa.
O interesse do espólio e dos herdeiros é justificado pela possibilidade de serem responsabilizados pelas consequências cíveis dos atos do auditor da Receita. O Relator do recurso, o Ministro Ribeiro Dantas, ressaltou que, apesar da extinção da punibilidade penal, os efeitos civis de decisões anteriores permanecem, afetando o patrimônio do espólio.
Portanto, mesmo com a responsabilidade penal extinta, os impactos patrimoniais das decisões em ações penais ou de improbidade administrativa que se embasaram em interceptações telefônicas podem perdurar, influenciando o espólio. Assim, foi decidido dar provimento ao recurso para permitir a continuidade da ação penal, com a discussão sobre a validade das provas contestadas.
Além disso, a 5ª Turma aprovou uma tese orientadora para futuras discussões. Destacou-se que o espólio tem legitimidade para questionar a validade das interceptações telefônicas em processo penal, mesmo após a extinção da punibilidade devido ao falecimento do acusado. Esse aspecto é especialmente relevante quando tais provas impactam significativamente o patrimônio dos herdeiros em ações de improbidade administrativa que se fundamentam em provas provenientes da ação penal originária, conforme o AREsp 2.384.044.
Fonte: © Conjur
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