Acórdão mantém condenação por posts homotransfóbicos de servidor, reduzindo indenização de R$ 100 mil para R$ 6 mil.
A Câmara Criminal do TJ/AC confirmou a sentença de um funcionário público que fazia parte da secretaria de Direitos Humanos por compartilhar postagens homotransfóbicas no Facebook. Apesar disso, levando em conta a situação financeira do servidor, o tribunal diminuiu o montante da indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil para cerca de R$ 6 mil.
É fundamental combater a transfobia e a homotransfobia em todas as esferas da sociedade, garantindo o respeito e a dignidade de todas as pessoas, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero. A decisão da Câmara Criminal reforça a importância de punir atos de discriminação e preconceito, promovendo um ambiente mais inclusivo e respeitoso para todos.
Homotransfobia em destaque: Condenação por posts homotransfóbicos no Facebook
No centro da polêmica, a Procuradora é alvo de críticas devido a uma fala considerada homofóbica. O acórdão revela que, durante os meses de julho e agosto de 2020, um servidor público compartilhou posts ofensivos direcionados à comunidade LGBTQIAP+, incluindo uma publicação que criticava a escolha de Thammy Miranda, um homem transexual, como representante paterno em uma campanha publicitária da marca de cosméticos Natura.
Em primeira instância, o juízo da 1ª vara Criminal da cidade de Rio Branco, no estado do Acre, condenou o servidor por incitar discriminação e preconceito de natureza homotransfóbica. A sentença impôs uma pena de três anos, seis meses e 22 dias de reclusão, convertida em prestação de serviços à comunidade, além de uma multa de R$ 100 mil como compensação por danos morais coletivos.
Insatisfeito com a decisão, o servidor recorreu, alegando que suas ações não se enquadram no crime previsto no artigo 20 da lei 7.716/89 e que suas publicações estão protegidas pela liberdade de expressão e religiosa. O Ministério Público, em contrarrazões, reforçou a prática do ilícito e defendeu a manutenção da sentença.
A Procuradoria de Justiça se manifestou a favor de um provimento parcial do recurso, sugerindo a redução do valor da indenização. O caso foi marcado por posts homotransfóbicos no Facebook, que geraram repercussão negativa.
O relator do caso, desembargador Francisco Djalma, reconheceu a conduta do servidor como configuradora do crime de racismo, conforme a interpretação do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADO 26. Ele destacou a gravidade da situação, enfatizando a importância de combater a homotransfobia em todas as suas formas.
Diante da participação do apelante em discursos preconceituosos direcionados a grupos vulneráveis, o colegiado decidiu ajustar o valor da indenização por danos morais, levando em consideração a situação econômica do servidor, que também atua como empresário no ramo de autoescola. Assim, a multa foi reduzida de R$ 100 mil para R$ 6.280, com o pagamento parcelado em três vezes.
Este acórdão reforça a necessidade de combater a discriminação e o preconceito, especialmente a homotransfobia, em todas as esferas da sociedade. A justiça deve ser aplicada de forma equitativa, garantindo o respeito e a valorização de todos os indivíduos, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero.
Fonte: © Migalhas
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