O artigo 254 do Código de Processo Penal aborda a suspeita de linguagem inadequada e a possibilidade de medidas protecionais em caso de urgência.
Via @consultor_juridico | O artigo 254 do Código de Processo Penal, que aborda a questão da suspeição, é bastante relevante no contexto jurídico. Dessa forma, torna-se crucial a análise criteriosa quando se questiona a imparcialidade de um juiz em determinado processo.
No universo jurídico, a imparcialidade de um juiz ou magistrado é fundamental para a garantia da justiça. Portanto, é essencial que a legislação contemple de forma clara e abrangente as situações que podem ensejar a suspeição de um juiz. A atuação ética e imparcial do juiz é um pilar do sistema judicial, assegurando a confiança da sociedade no processo legal.
Juiz suspeito por linguagem inadequada e desrespeito ao direito ao silêncio
Na recente deliberação da 2ª Turma da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, foi reconhecida a suspeição do juiz da 2ª Vara Criminal de Barreiras em uma ação penal. O magistrado em questão é acusado de descumprir medidas protetivas de urgência ao proferir palavras inadequadas durante uma audiência. Segundo os autos, o juiz utilizou linguagem inapropriada ao lidar com um réu que descumpriu as medidas protetivas em favor de seus pais e acabou detido.
Durante a audiência, ao ouvir o pedido da mãe do réu pela libertação do filho, o juiz fez declarações como ‘Lugar de demônio é lá na cadeia’ e ‘lugar de psicopata é na cadeia’. Além disso, teria desrespeitado o direito ao silêncio do réu ao insistir em questionamentos sobre o uso de remédios controlados. Essas atitudes foram consideradas contrárias ao dever de urbanidade estabelecido no artigo 35, IV, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
O relator do caso, desembargador Baltazar Miranda Saraiva, destacou que tais expressões extrapolam a simples violação do dever de urbanidade, atingindo os princípios da dignidade humana e do devido processo legal. A decisão unânime apontou a vulneração dos direitos fundamentais do réu, incluindo a disposição do Pacto São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, que preconiza o tratamento respeitoso a toda pessoa privada de liberdade.
O Ministério Público também se manifestou contrário às palavras do magistrado, ressaltando a falta de alinhamento com a urbanidade e cortesia esperadas no ambiente judicial. O defensor público da Bahia, Fernando Henrique de Castro Costa, representou o réu nesse processo, que teve como número de identificação o código 8003152-33.2023.8.05.0022. A decisão completa pode ser consultada para mais detalhes sobre o desfecho desse caso.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo