O Tribunal de Justiça do Paraná revogou medidas cautelares em caráter liminar contra organização criminosa em desastres ambientais.
Via @jornaloglobo | O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-SP) revogou em caráter liminar as medidas cautelares impostas contra o advogado Claudio Dalledone, condenado a 11 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Dalledone, que defendeu figuras como o ex-vereador Dr.
Advogado renomado, Claudio Dalledone foi beneficiado com a revogação das medidas cautelares. O causídico é conhecido por sua atuação firme e estratégica nos tribunais, sendo considerado um verdadeiro patrono para seus clientes.
Advogado Dalledone consegue suspender medidas cautelares em caso de organização criminosa
O advogado Dalledone, atuando como causídico, patrono na defesa de Jairinho e do goleiro Bruno, teria prestado serviços a uma organização criminosa acusada de se apropriar de indenizações pagas pela Petrobras a pescadores em decorrência de desastres ambientais ocorridos no litoral do estado no início dos anos 2000, segundo as investigações.
O juízo de primeira instância determinou que o advogado poderia recorrer em liberdade, mas fixou medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica e proibição de deixar a comarca e de frequentar bares, boates e casas de jogos. Ele também não poderia ingerir bebidas alcoólicas nem andar armado.
No entanto, Dalledone, atuando como advogado, ingressou com um habeas corpus para suspender as cautelares. E o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou.
O desembargador substituto Benjamim Acácio de Moura e Costa entendeu que a sentença incorre em ‘manifesta a ilegalidade’. O magistrado argumenta que o pacote anticrime restringiu a possibilidade de o juiz decretar prisão preventiva e impor medidas cautelares de ofício.
Diz a decisão: ‘Portanto, assim como no caso da prisão preventiva, a imposição de medidas cautelares como a tornozeleira eletrônica sem a devida provocação do Ministério Público ou da Autoridade Policial representa uma violação ao princípio do devido processo legal’.
O desembargador pontuou ainda que Dalledone respondeu todo o processo em liberdade e não demonstrou intenção de fugir. Para ele, a aplicação das cautelares não pode ser usada como antecipação da pena sob risco de violar o princípio da presunção de inocência.
O advogado nega os crimes e afirma que ‘apenas atuou defendendo um escrivão e um advogado — 10 anos depois do fato investigado envolvendo os pescadores que foram vítimas de um esquema criminoso’.
Por Rodrigo Castro
Fonte: @jornaloglobo
Fonte: © Direto News
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