Tribunal determinou apuração autônoma antes de penalidades, conforme o Estatuto da OAB.
Um advogado foi penalizado por litigância de má-fé ao apresentar repetidamente embargos de declaração, mas a multa aplicada foi revogada pela 23ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. O colegiado concluiu que, antes de qualquer condenação, era imprescindível abrir um procedimento autônomo para investigar a conduta do advogado.
Além disso, a decisão ressaltou que a multa não poderia ser imposta sem a devida apuração prévia. A falta desse procedimento adequado pode resultar em uma sanção injusta, comprometendo a integridade do processo judicial. É fundamental garantir que todas as etapas sejam seguidas corretamente.
Decisão do TJ/SP sobre a Multa
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu recentemente afastar a multa imposta a um advogado por litigância de má-fé. No caso em questão, o advogado, que representava a parte executada em um cumprimento de sentença, foi condenado em primeira instância devido à apresentação de embargos que foram considerados protelatórios. O juízo da comarca de Osasco/SP avaliou que os embargos sucessivos tinham como único objetivo atrasar o processo, causando prejuízos à parte contrária.
Ação da OAB/SP
Após a condenação, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo (OAB/SP), através de sua Comissão de Direitos e Prerrogativas, interpôs um agravo de instrumento. Este recurso defendia a necessidade de instaurar um procedimento autônomo para a apuração da responsabilidade do advogado, conforme o que está previsto nos artigos 77, § 6º, do Código de Processo Civil (CPC) e 32, parágrafo único, do Estatuto da OAB. O TJ/SP, ao analisar o pedido, acolheu os argumentos apresentados pela OAB e decidiu reformar a condenação.
Requisitos para Condenação
O tribunal entendeu que, para que um advogado seja condenado por litigância de má-fé, é essencial que haja a instauração de um procedimento específico que possibilite a apuração detalhada de sua conduta, conforme estabelecido pelo Estatuto da Advocacia. A decisão enfatizou que a imposição de penalidades diretamente no processo, sem a devida apuração, fere o contraditório e a ampla defesa, que são garantias constitucionais fundamentais.
Legitimidade da OAB
Além disso, o acórdão sublinhou a legitimidade da OAB para intervir em processos onde advogados registrados na ordem sejam acusados ou ofendidos, com base no artigo 49, parágrafo único, da lei 8.906/94. O tribunal afirmou que a OAB, por meio de suas subseções, tem o direito de agir tanto judicial quanto extrajudicialmente em defesa das prerrogativas dos advogados, incluindo a intervenção em processos para prevenir que sanções injustas sejam aplicadas.
Representação Legal
O advogado Walter Camilo de Julio representa a OAB neste caso. O processo em questão é o de número 2233514-86.2024.26.0000. Para mais detalhes, consulte o acórdão.
Fonte: © Migalhas
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