A 13ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP aprovou procedimento de redução embrionária em gestações múltiplas de alto risco vida.
Via @portalmigalhas | Por consenso, a 13ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP concedeu HC permitindo interrupção parcial de uma gestação múltipla, devido ao alto risco para a vida da gestante e a inviabilidade dos embriões. A mulher se submeteu a fertilização in vitro e teve dois embriões implantados em seu útero.
A decisão da 13ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP em conceder o HC para a interrupção parcial da gravidez de quíntuplos foi baseada em critérios médicos e éticos, considerando a saúde e o bem-estar da gestante. A gestação múltipla representa um desafio adicional para a saúde da mulher, requerendo cuidados especiais e avaliações constantes.
Decisão Judicial sobre Gestação Múltipla
De maneira rara e excepcional, esses embriões se subdividiram, resultando em cinco fetos, configurando uma gravidez de quíntuplos. O casal buscou a Justiça com o intuito de manter, ao menos, a gestação dos gêmeos presentes em um dos sacos gestacionais, separados e independentes do outro saco gestacional com os outros três embriões, considerando principalmente o biotipo da paciente. A defesa ressaltou que o parecer clínico do médico que acompanhava a cliente, assim como da clínica onde o procedimento foi realizado, indicava que, devido à idade e condições biológicas, a paciente não suportaria a gestação de quíntuplos, com grandes riscos à vida da gestante e baixas chances de evolução dos embriões.
Redução Embrionária em Gestação Múltipla
A redução fetal seletiva, também conhecida como redução embrionária, é um procedimento utilizado em gestações múltiplas para reduzir o número de fetos, visando diminuir os riscos associados, tanto para a mãe quanto para os fetos remanescentes. O objetivo da interrupção parcial da gestação é garantir um desfecho mais favorável, com maiores chances de sobrevivência tanto para a mãe quanto para os filhos. A ação inicialmente foi considerada improcedente pela vara Criminal de Olímpia/SP, sob a alegação de que o procedimento não é autorizado pelo CFM – Conselho Federal de Medicina.
Decisões Judiciais e Saúde da Gestante
O escritório impetrou HC ao TJ/SP, que inicialmente foi negado, e recorreu ao STJ, onde foi determinada a realização de uma audiência com médico perito para esclarecimentos. Apesar disso, o MP e o juízo de 1º grau mantiveram a negativa, alegando que não havia prova de que a paciente não suportaria a gravidez. A médica especialista ouvida em perícia técnica foi enfática ao afirmar que, com base em razões técnicas e éticas, estudos e recomendações, era favorável à redução fetal, com a redução do saco gestacional com três embriões, visando preservar a vida da gestante e assegurar a saúde e possibilidade de sobrevivência dos fetos.
Decisão Final e Vida da Gestante
O desembargador Luís Geraldo Lanfredi, relator do caso no TJ, destacou a excepcionalidade da situação e a importância de ponderar entre o direito à vida da gestante e a inviabilidade dos fetos. O colegiado considerou que laudos médicos confirmaram o elevado risco de morte para a gestante em uma gravidez de quíntuplos, devido às complicações associadas a esse tipo de gestação múltipla, incluindo a possibilidade de hemorragia incontrolável durante o parto. Estudos científicos indicaram uma baixíssima expectativa de vida em casos semelhantes.
Fonte: © Direto News
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