TJ-SP recusou apelação civil de Bruno Monteiro sobre liberdades expressadas; temas controversos, violência, ódio, suspensão, limitações legais, repercussão na mídia, parte nazista.
A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter suspensa a monetização do canal no Youtube do influenciador digital Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark, após ele expressar apoio à formação de um partido político nazista no Brasil.
Além de suspender a monetização do canal, a decisão judicial também pode bloquear outros renderamentos provenientes de atividades relacionadas ao conteúdo polêmico divulgado por Monark.
Suspender: Desafios na Monetização de Canais Online
Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark, viu seu canal ser desmonetizado após defender a existência de um partido nazista no país. A decisão unânime destacou a importância dos direitos humanos em relação à liberdade de expressão. O acórdão ressaltou a prevalência dos direitos fundamentais tutelados na Constituição Federal, enfatizando que a liberdade de expressão não é absoluta e deve ser ponderada com outros princípios, como a dignidade da pessoa humana.
O desembargador Morais Pucci, relator do caso, reconheceu que a promoção de violência ou ódio contra indivíduos ou grupos não é permitida pelas diretrizes da plataforma. A suspensão de monetização em canais do YouTube é uma medida prevista para quem viola tais diretrizes, visando coibir discursos prejudiciais.
A polêmica declaração de Monark ocorreu durante um podcast, gerando repercussão na mídia e repúdio de diversas entidades, como o Museu do Holocausto e a Confederação Israelita. O influenciador afirmou que a esquerda radical tem mais espaço do que a direita radical e defendeu a existência do partido nazista. Posteriormente, tentou minimizar suas palavras, alegando uma interpretação fora de contexto.
Monark buscou reativar a remuneração de seu canal por meio de uma ação contra o Google Brasil, solicitando também uma multa em caso de descumprimento da ordem judicial. No entanto, seus pedidos foram indeferidos tanto liminarmente quanto na decisão de mérito. O influenciador argumentou que a suspensão abrupta de sua monetização prejudicou seus 3,68 milhões de inscritos, alegando falta de direito ao contraditório.
A decisão final manteve a suspensão da monetização, reforçando a importância do respeito às diretrizes da plataforma e à promoção de um ambiente online saudável. A repercussão do caso levanta questões sobre os limites da liberdade de expressão, a responsabilidade dos influenciadores e a necessidade de proteger os direitos humanos em meio a temas controversos.
Fonte: © Conjur
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