Decisão garantiu pensão à criança devido ao falecimento da avó, servidora municipal, conforme o ECA e a lei municipal complementar.
A 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP reafirmou a importância do ECA ao garantir a uma criança o direito de receber pensão pela morte de sua avó, servidora municipal. A decisão ressaltou que o ECA é fundamental para proteger os direitos das crianças e adolescentes em situações como essa.
Nesse sentido, a decisão do TJ/SP destaca a relevância do Estatuto da Criança e do Adolescente ao determinar que o ECA deve prevalecer sobre normas previdenciárias municipais. A aplicação correta do ECA assegura a proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes, garantindo que situações como essa sejam resolvidas de acordo com os princípios estabelecidos em lei.
Decisão Judicial sobre Pagamento da Pensão de Avó Falecida para Criança
Em uma decisão recente, o juiz de primeira instância determinou que o pagamento da pensão em questão deve retroagir à data do falecimento da avó, com término quando a criança completar 18 anos. O serviço de previdência social do município havia contestado a decisão, alegando que a lei complementar municipal exigia um termo de tutela para equiparar o dependente a filho do segurado.
No entanto, o colegiado, formado por magistrados experientes, concluiu que a guarda definitiva da criança pela avó era suficiente para estabelecer sua condição de dependente. É importante ressaltar que o entendimento do ECA, especialmente o artigo 33, garante à criança ou adolescente a condição de dependente para todos os efeitos legais, inclusive previdenciários.
O relator do recurso, o renomado desembargador Jayme de Oliveira, destacou a importância do Estatuto da Criança e do Adolescente nesse contexto. Ele mencionou também o Tema 732 do STJ, que trata da mesma questão. A aplicação do ECA não pode ser afastada por normas previdenciárias municipais, pois o Estatuto é uma lei especial em relação às normas previdenciárias, como estabelecido pelo STJ.
A decisão foi unânime, com a participação dos desembargadores Maurício Fiorito e Ricardo Feitosa. O tribunal, no entanto, não divulgou o número do processo. Esta decisão reforça a importância de se manter o direito das crianças e adolescentes, garantindo que o pagamento da pensão seja mantido de acordo com a legislação vigente.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo