Marcar audiência de instrução e julgamento sem analisar a defesa na denúncia prejudica a prestação jurisdicional e a tese defensiva.
Marcar uma audiência de instrução e julgamento sem analisar os argumentos defensivos no momento da denúncia prejudica a entrega da justiça.
No entanto, é importante ressaltar que a denúncia não deve ser confundida com uma acusação infundada, mas sim como um instrumento legítimo de manifestação de queixa.
Denúncia em destaque: Audiência suspensa aguardando análise do TJ-SP sobre mérito do HC
No Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador Amable Lopez Soto decidiu suspender uma audiência de julgamento devido à aceitação da denúncia sem a devida análise da tese da defesa. A defesa argumentou a atipicidade da conduta, alegando que o acusado foi imputado de falsificar produto terapêutico ou medicinal destinado ao uso veterinário, não humano.
O desembargador do TJ ressaltou que os fundamentos para o recebimento da denúncia não são infundados, porém destacou a necessidade de considerar os argumentos defensivos, mesmo que de forma sucinta. Em um juízo de cognição sumária, o juízo singular designou a audiência de instrução e julgamento sem uma análise apropriada dos pontos levantados nas preliminares de resposta à acusação.
É crucial o deferimento da tutela de urgência para não prejudicar a prestação jurisdicional esperada, especialmente diante da audiência próxima nos autos originais. A audiência permanece suspensa até que o Tribunal de Justiça de São Paulo avalie o mérito do Habeas Corpus apresentado.
O advogado Guilherme Gibertoni Anselmo argumenta que o acusado deve ser absolvido sumariamente, pois a conduta imputada não configura crime. A decisão 2162541-09.2024.8.26.0000 está disponível para consulta.
Fonte: © Conjur
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