Trabalhador faltou a audiência de instrução e recebeu, em recurso ordinário, reconhecimento de direito: faltança, audiência, instrução, recurso, reclamante, ausência, declaração, juízo, prova, testemunho oral, empregado, desembargadora-relatora, Súmula 74, confissão (real/fictícia).
Um trabalhador que sofreu pena de confissão ficta após ausência em audiência de instrução conseguiu, em grau de recurso ordinário, o reconhecimento do direito de apresentar prova oral testemunhal para alcançar a verdade dos acontecimentos, visto que advogado e testemunha estavam lá. A determinação foi feita pela 9ª Turma do TRT da 2ª Região.
Na continuação do caso, o empregado conseguiu reverter a situação, demonstrando a importância da presença do trabalhador em todos os momentos do processo. A valorização do trabalhador é essencial para garantir uma avaliação justa e precisa dos fatos, contribuindo para a justiça no ambiente de trabalho.
Trabalhador busca garantir direito à oitiva de testemunha durante audiência
Durante a realização da audiência, o juízo de 1º grau proclamou o reclamante confesso em relação à matéria de fato apresentada e baseou suas decisões na prova já existente nos autos, recusando-se a ouvir a testemunha do empregado. Diante disso, o funcionário alegou ter sido prejudicado em sua defesa, uma vez que a oitiva da testemunha era considerada crucial para a comprovação de seu direito.
Conforme destacado pela desembargadora-relatora Bianca Bastos, a ausência do empregado na audiência leva a uma presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte contrária, porém a confissão ficta pode ser contestada mediante a apresentação de provas adicionais pela parte interessada.
A magistrada ressaltou a importância da Súmula 74 do Tribunal Superior do Trabalho, a qual estabelece que os prejudicados pela pena só podem se valer das provas já existentes nos autos. No entanto, ela ressalta que tal norma está associada ao artigo 443, I, do Código de Processo Civil, que trata da confissão real em processos judiciais.
Diante desse contexto, a turma julgadora acatou o pleito de anulação da sentença devido ao cerceamento do direito de defesa e determinou a reabertura da fase de instrução processual, com a devida produção de novas provas. Mais detalhes podem ser obtidos por meio da assessoria de imprensa do TRT-2. Este processo está registrado sob o número 1001422-44.2022.5.02.0065.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo