Embora não seja comum o uso de capacete ao andar de moto, a abordagem pessoal pode levar a condenação por crime de tráfico.
De acordo com @consultor_juridico | Embora o uso de capacete não seja uma prática comum na região para motociclistas, a presença de dois homens utilizando o equipamento não confere à Polícia Militar a justificativa necessária para realizar uma abordagem pessoal. Com essa análise, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu absolver um indivíduo que havia sido condenado a sete anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, pelo delito de tráfico de drogas. Ele foi flagrado com 47,7 gramas de crack durante uma abordagem policial em Lagoa de Itaenga (PE).
A decisão destaca a importância de se respeitar os direitos individuais, mesmo em situações que envolvem o tráfico de drogas. A condenação anterior levantou questões sobre a legalidade da abordagem, especialmente considerando que o homem não estava envolvido em atividades de venda de entorpecentes no momento da abordagem. A proteção dos direitos civis é fundamental em qualquer circunstância.
Confissão e Lucro no Tráfico de Drogas
De acordo com a denúncia apresentada, o indivíduo admitiu ter adquirido a substância ilícita por R$ 2 mil, com a expectativa de obter um lucro de R$ 1 mil ao realizar a revenda. A Defensoria Pública de Pernambuco recorreu ao STJ, argumentando a invalidade das provas coletadas, uma vez que a abordagem realizada pelos policiais, que resultou no flagrante, ocorreu sem justa causa. Conforme o acórdão do Tribunal de Justiça de Pernambuco, os agentes de segurança observaram duas pessoas em uma motocicleta e levantaram suspeitas, fundamentadas no fato de que estavam utilizando capacetes, em uma atitude que destoava dos costumes da região.
Uso de Capacete e Estratégias Criminosas
O uso desse equipamento de segurança, por sinal, é proibido em várias cidades de Pernambuco, pois se tornou uma estratégia utilizada por criminosos para evitar a identificação. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê explicitamente o uso de capacetes, e a falta desse item é considerada uma infração gravíssima, conforme o artigo 244. O relator do caso no STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que, apesar de se relatar que a ausência do uso de capacete é comum na área da abordagem, inferir que tal fato gera, por si só, uma fundada suspeita para justificar a abordagem policial não é uma medida aceitável.
Consequências da Abordagem Ilegal
Dessa forma, se não há uma justa causa para a abordagem pessoal, a atuação dos policiais se torna ilícita, assim como as provas obtidas a partir dessa ação. Sem a apreensão de entorpecentes, a condenação do réu não pode ser mantida, resultando na sua absolvição. O caso em questão é o HC 889.619, envolvendo Danilo Vital, e ressalta a importância de abordagens que respeitem os direitos legais dos indivíduos, especialmente em situações que envolvem o tráfico, de drogas.
Fonte: @consultor_juridico
Fonte: © Direto News
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