Sofrimento causado por atentado à reputação, pudor, capacidade cognitiva ou amor-próprio, caracterizado como transferência de responsabilidade fiscal, dívida ativa ou débitos em aberto.
Qualquer sofrimento causado por atentado à reputação, ao pudor, à capacidade cognitiva ou que abale o amor-próprio de uma pessoa é caracterizado como dano moral passível de indenização. Isso pode ocorrer em diversas situações, incluindo a transferência de informações confidenciais sem autorização.
Além disso, a transferência de bens ou direitos sem a devida autorização também pode gerar danos morais, como no caso de alienação de propriedade intelectual sem consentimento. Nesse sentido, é fundamental garantir a entrega de informações precisas e transparentes para evitar qualquer tipo de dano moral. A transparência é fundamental para evitar problemas legais e garantir a confiança entre as partes envolvidas.
Transferência Veicular e Responsabilidade Fiscal
O juiz Raphael Martins de Oliveira, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, decidiu que a Fazenda estadual deve indenizar uma mulher por cobrança indevida de imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) após a transferência veicular de um automóvel. A decisão foi tomada após a autora vender o veículo para um terceiro, que não realizou a cessão do bem para o seu nome, resultando em débitos em aberto em nome da antiga proprietária.
A Fazenda Pública de São Paulo alegou que o atual proprietário do automóvel não deu sequência ao trâmite de transferência veicular e inscreveu os débitos em dívida ativa em face da antiga proprietária. No entanto, a autora sustentou que o reconhecimento do recibo em cartório já inicia a comunicação de venda e, por isso, ela não teria mais qualquer responsabilidade sobre os débitos fiscais do veículo.
Ao analisar o caso, o magistrado apontou que a jurisprudência do TJ-SP é firme no sentido de que, diante da demonstração inequívoca de transferência veicular, o antigo proprietário está livre de obrigações em relação ao seu antigo bem. ‘Assim, incontroversa a tradição do veículo, a Autora não pode mais figurar como proprietária do bem, e, consequentemente, não pode ser considerada sujeita passiva dos tributos e multas incidentes a partir da entrega do automóvel ao terceiro’, registrou o juiz.
Indenização por Cobrança Indevida
A Fazenda Pública foi condenada a indenizar a autora em R$ 5 mil. A decisão destaca a importância da transferência veicular e da cessão do bem para evitar responsabilidade fiscal indevida. A autora foi representada pelos advogados Roberto Fernandes e Wesley Albuquerque, do escritório Ribeiro & Albuquerque Advogados. O processo nº 1019723-86.2024.8.26.0053 pode ser consultado para mais informações sobre a decisão.
A transferência veicular é um processo importante que envolve a alienação do bem e a transmissão da propriedade para o novo proprietário. É fundamental que a cessão seja realizada corretamente para evitar débitos em aberto e responsabilidade fiscal indevida. A decisão do juiz Raphael Martins de Oliveira destaca a importância da tradição do veículo e da entrega do bem ao terceiro para evitar problemas fiscais.
Fonte: © Conjur
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