A Turma Especializada do TRF da 2ª Região negou embargos da sede da Volkswagen e termos: Desenhos Industriais, Fábrica Iracemápolis SP, Carro Elétrico, Liminar Suspensa GWM.
A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região rejeitou embargos de declaração interpostos pela matriz da Volkswagen na Alemanha e pela Volkswagen do Brasil em um litígio com a montadora chinesa GWM.
Os recursos foram indeferidos pela corte, mantendo a decisão desfavorável à empresa alemã Volkswagen, que buscava reverter a sentença anterior. A Volkswagen do Brasil também teve seu pedido negado, resultando em uma vitória para a montadora chinesa GWM no processo judicial.
Volkswagen e sua disputa por desenhos industriais
A montadora Volkswagen está envolvida em uma disputa judicial com a empresa chinesa GWM, relacionada a desenhos industriais de um carro elétrico apelidado de ‘Fusca elétrico’. O embate teve início em agosto de 2022, quando a Volkswagen entrou com uma ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro buscando a anulação de registros de desenhos depositados pela concorrente no INPI.
A Volkswagen alega que os desenhos industriais da GWM seriam uma cópia das formas do icônico Fusca, produzido pela fábrica alemã desde 1938. Em fevereiro de 2023, um juiz concedeu uma liminar suspendendo os registros da GWM, que possui uma fábrica em Iracemápolis (SP).
Segundo a Volkswagen, a GWM planeja fabricar no Brasil um carro elétrico que tem sido chamado pela imprensa de ‘Fusca chinês’ e ‘Fusca elétrico’. A GWM contestou a decisão e apresentou um recurso no TRF-2, que suspendeu a liminar em março deste ano.
Na análise do recurso, a 1ª Turma Especializada do Tribunal considerou que a manutenção dos registros não trazia risco iminente de dano, não justificando a anulação. A desembargadora Simone Schreiber, relatora do caso, destacou a necessidade de comprovação de risco concreto no processo.
Schreiber ressaltou que a Volkswagen não apresentou documentos que comprovassem a titularidade dos registros de desenhos industriais em questão. Além disso, apontou que a ação da Volkswagen foi protocolada meses após a concessão dos registros, o que levantou questionamentos sobre a urgência da medida.
Diante da decisão do TRF-2, a Volkswagen interpôs embargos de declaração, buscando esclarecimentos sobre o julgamento do recurso. A relatora considerou que os embargos não visavam corrigir erros de julgamento, mas sim rediscutir a matéria, o que não é o objetivo desse tipo de recurso. O processo continua sob o número 5006458-47.2023.4.02.0000.
Fonte: © Conjur
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