Lei 14.365/2022 (art. 85, §2/CPC, art. 20, 22, §2/OAB) determina advogados 15% de honorários em arbitragem. Remuneração importantes de contratos de honorários em ações, obtidos pelo trabalho realizado e resultado obtido. (CPC: Código de Processo Civil, OAB: Ordem dos Advogados do Brasil)
Olha só essa! 🤩 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) emitiu recentemente uma determinação importante garantindo o direito de honorários aos advogados em processos de arbitramento de valores.
Essa notícia é excelente para a valorização da classe jurídica, assegurando a justa remuneração dos profissionais e reconhecendo a importância do pagamento adequado pelos serviços prestados. Os advogados merecem ter seu direito de honorários respeitado e essa decisão do TJ/RS reforça esse princípio fundamental.
Direito de honorários aos advogados: Decisão do Tribunal
Aplicando o artigo 85, §2º do Código de Processo Civil (CPC), a decisão reafirma o direito dos advogados a receberem honorários de 15% sobre o proveito econômico almejado pelo cliente, conforme o artigo 22, §2º da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB), alterada pela Lei 14.365/2022.
O relator, desembargador Roberto Carvalho Fraga, sustentou que a pretensão de Paulo Waldir Ludwig estava fundamentada, arbitrando os honorários em 15% sobre o proveito econômico almejado pelo demandado na ação trabalhista. A decisão levou em consideração os parâmetros estabelecidos no CPC e no Estatuto da OAB, ressaltando o trabalho desempenhado pelo advogado e o resultado obtido de acordo com as alterações instituídas pela Lei 14.365/2022, que alterou o CPC e o Estatuto da OAB. O TJ/RS aplicou no caso concreto o artigo 85, §2º e 20 do CPC, bem como, o artigo 22, §2º da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB).
A decisão ainda apontou que o advogado tem direito à remuneração proporcional ao labor realizado, mesmo em casos de revogação antecipada do mandato.
Importância do direito de honorários aos advogados: Impacto e significado da Decisão
Esta decisão do TJ/RS reitera a proteção aos direitos dos advogados, garantindo-lhes uma remuneração justa pelo serviço prestado. Conforme destacou o relator, a fixação dos honorários em 15% não só é compatível com o trabalho realizado, mas também está de acordo com os dispositivos legais que regulam a profissão.
O reconhecimento judicial da importância dos honorários advocatícios assegura que os advogados sejam devidamente remunerados, valorizando seu papel fundamental na administração da justiça. Decisões como esta contribuem para a segurança jurídica e para a valorização da classe advocatícia, reforçando a necessidade de respeito aos contratos de honorários pactuados.
Processo nº (Nº CNJ: 0206376-52.2016.8.21.7000)
Fonte: © Direto News
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