Para colegiado, indenização deve ser ampliada por danos morais de alta gravidade de gestos obscenos e contato físico em relações sexuais.
A 7ª turma do TST aumentou de R$ 8 mil para R$ 100 mil a indenização por danos morais a uma trabalhadora de 17 anos que sofreu assédio sexual de um superior hierárquico no ambiente de trabalho. O colegiado justificou o aumento do valor devido à ‘extrema gravidade das ofensas cometidas’. A ação foi iniciada por uma auxiliar administrativa de um plano de saúde.
O caso evidencia a importância de combater o assédio e o abuso no ambiente profissional, garantindo um local de trabalho seguro e respeitoso para todos os colaboradores. Situações de importunação devem ser prontamente denunciadas e punidas, visando a proteção da dignidade e dos direitos de cada indivíduo. A decisão do TST reforça a necessidade de conscientização e medidas efetivas para prevenir e combater o assédio sexual no trabalho.
Assédio Sexual no Ambiente de Trabalho: Danos Morais e Gravidade da Situação
Uma jovem iniciou sua carreira aos 17 anos e, ao longo de três anos, foi vítima de assédio sexual por parte de seu supervisor. Ele não apenas fazia gestos obscenos e forçava contato físico, mas também a convidava para motéis, insinuava ter relações sexuais com ela e até tentou arrastá-la para um banheiro. A empresa, por sua vez, negou veementemente as acusações, alegando que a funcionária não estava subordinada ao supervisor.
Durante o processo, testemunhas confirmaram o comportamento inapropriado do supervisor, sendo que uma delas deixou a empresa devido a também ter sido assediada. O juízo da 6ª vara do Trabalho de Florianópolis/SC concluiu que o supervisor criava um ambiente de assédio sexual, resultando na fixação de uma indenização de R$ 8 mil, montante que foi mantido pelo TRT da 12ª região.
No entanto, a trabalhadora recorreu, argumentando que o valor era insignificante diante do ambiente psicologicamente prejudicial e do tratamento humilhante que ela suportou. O relator, ministro Agra Belmonte, concordou com a apelante, ressaltando a alta gravidade dos danos causados e a repetição do assédio perpetrado pelo supervisor.
Ao considerar critérios legais como o porte econômico da empresa e a gravidade das ofensas cometidas, especialmente levando em conta os depoimentos que descreviam o supervisor tocando o corpo da vítima, bem como a duração do contrato de trabalho de quase 3 anos, o valor da indenização foi aumentado para R$ 100 mil. Esta decisão reflete a importância da justiça, da razoabilidade e da proporcionalidade diante de casos de assédio sexual no ambiente profissional.
Fonte: © Migalhas
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