TST nega recurso de propagandista vendedor da EMS S.A. por dispensa justa por teste falso de covid-19. Decisão destaca gravidade da conduta.
A 4ª turma do TST rejeitou o recurso de um promotor de vendas da empresa de medicamentos EMS S.A. que foi dispensado por justa causa ao fornecer um exame de covid-19 fraudulento. De acordo com o colegiado, a seriedade do ato e a violação de confiança inviabilizam a continuidade do vínculo empregatício.
O caso evidencia a importância da rescisão do contrato de trabalho por justa causa em situações que comprometem a integridade e a ética profissional. A decisão do TST reforça a necessidade das empresas agirem com rigor diante de condutas inadequadas, visando preservar a idoneidade e a transparência nas relações laborais. propagandista
Demissão por Justa Causa: Ação Trabalhista de Propagandista
A empresa entrou com uma ação trabalhista após suspender um funcionário que, como vice-presidente do sindicato de sua categoria, tinha direito à estabilidade provisória. O objetivo era investigar uma falta grave para respaldar a demissão do empregado. A EMS argumentou que o trabalhador apresentou, em 25/1/22, um atestado médico e uma receita indicando repouso devido à covid-19. Ao analisar o atestado enviado pelo WhatsApp, a empresa solicitou o teste positivo.
No entanto, ao examinar o documento, foram encontradas adulterações. O laboratório confirmou as alterações, informando que o laudo pertencia a outra pessoa e que o resultado era negativo. O funcionário alegou sintomas e problemas no sistema do laboratório, apresentando testemunhas, incluindo o médico que prescreveu o atestado.
A 3ª vara do Trabalho de Caruaru/PE reconheceu a falta grave e declarou a rescisão do contrato por justa causa, devido à adulteração do teste de covid-19. O TRT da 6ª região confirmou a sentença, destacando as alterações no documento. O TST manteve a justa causa, considerando a falsificação uma quebra de confiança.
O empregado argumentou sua longa história na empresa sem punições anteriores e contestou a demissão por justa causa, alegando desrespeito à proporcionalidade da pena. O ministro Ives Gandra, relator do caso, afirmou que a falsificação foi comprovada e grave. Ele citou decisões anteriores do TST sobre atestados médicos falsos e apoiou a decisão do TRT. A decisão foi unânime. Processo: 273-51.2022.5.06.0313.
Fonte: © Migalhas
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