Herdeiros e viúva questionam uso indevido de imagem na trama “Amazônia: de Galvez a Chico Mendes”. Ações serão julgadas pela 4ª turma do STJ.
‘Amazônia: de Galvez a Chico Mendes’ é uma série de televisão escrita pela acreana Glória Perez e transmitida pela Globo em 2007. A emissora tinha a intenção de relançar a produção, no canal Viva, em 2013, porém os planos foram interrompidos devido a processos judiciais iniciados em 2009 e que continuam em andamento nos tribunais brasileiros até os dias atuais.
No enredo, a trama aborda a luta de Chico Mendes, um renomado ambientalista e seringueiro, que dedicou sua vida à preservação da floresta amazônica. Sua história inspiradora e sua coragem diante dos desafios enfrentados são retratados de forma emocionante, assim como a relação com sua viúva e seus ideais que ecoam até os dias de hoje.
Chico Mendes: A Luta por Reconhecimento e Justiça
Em uma ação judicial recente, a viúva do renomado seringueiro Chico Mendes busca indenização pela representação inadequada de sua pessoa em uma obra audiovisual. Paralelamente, os filhos do respeitado ambientalista também pleiteiam compensações por danos morais e materiais decorrentes do uso indevido da imagem de seu pai. Ambas as demandas serão avaliadas em breve pela 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça, marcando um capítulo crucial nessa trama jurídica.
A narrativa que envolve a criação e emancipação do Acre desdobra-se em três atos na minissérie em questão. Na primeira parte, é apresentada a figura emblemática de Luis Galvez, o visionário fundador do Estado acreano. Já na segunda etapa, são destacados os líderes da ‘Revolução Acreana’, como Plácido de Castro e os irmãos Leandro e Augusto Rocha. Por fim, a terceira parte concentra-se na vida e legado de Chico Mendes, o seringueiro, líder sindical e ambientalista, magistralmente interpretado por Cassio Gabus Mendes.
Os familiares de Chico Mendes decidiram agir judicialmente diante do uso não autorizado da imagem do ativista na minissérie produzida pela Globo. Ilzamar Mendes, a viúva do ambientalista, moveu uma ação contra a emissora, alegando danos morais e materiais em decorrência da representação equivocada e inverídica de sua pessoa. Em primeira instância, a juíza Ivete Tabalipa determinou que a Globo indenizasse a viúva, considerando a ausência de comprovação do consentimento para a utilização de sua imagem.
No que tange aos danos morais, a juíza entendeu que não havia elementos que associassem Ilzamar a condutas desonrosas ou vexatórias, resultando em uma decisão favorável à Globo nesse aspecto. Contudo, a questão dos danos materiais foi objeto de discordância, levando a viúva a recorrer ao Tribunal de Justiça do Acre em busca de uma reparação mais justa.
Os filhos de Chico Mendes também ingressaram com uma ação semelhante contra a Globo, contestando o uso não autorizado da imagem de seu pai na minissérie. Após uma análise cuidadosa, a 1ª câmara Cível do TJ/AC confirmou a violação do direito de imagem do líder sindical, determinando um aumento significativo na indenização por danos materiais e a inclusão de uma compensação por danos morais para cada autor.
Diante desses desdobramentos, a Globo interpôs recurso junto ao STJ, buscando reverter as decisões desfavoráveis e reafirmar seu posicionamento. O desfecho desse embate jurídico promete ser crucial não apenas para as partes envolvidas, mas também para a discussão mais ampla sobre o uso responsável e ético da imagem de figuras públicas como Chico Mendes.
Fonte: © Migalhas
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