Ministro analisa impacto da falta de câmeras em uniformes policiais nos julgamentos. Gabinete registra 400+ invasões domiciliares sem mandado.
No Brasil, a realização de ações de busca e apreensão sem a devida autorização judicial tem sido motivo de debate e contestação. Diante desse cenário, a introdução de câmeras corporais nos trajes dos policiais surge como uma medida eficaz para coibir excessos e assegurar a transparência das ações policiais.
Essa iniciativa visa promover uma maior prestação de contas por parte dos policiais durante suas ações diárias. A utilização de tecnologia para registrar as intervenções policiais pode contribuir significativamente para a proteção dos direitos individuais e aprimoramento das atividades de segurança pública no país.
A importância das ações policiais na segurança pública
De fato, em um cenário marcado por debates constantes sobre segurança pública versus direitos humanos, a introdução de câmeras corporais pela polícia pode representar um marco significativo. A casa, como asilo inviolável do indivíduo, é protegida pela Constituição Federal, que estabelece que ninguém pode entrar nela sem consentimento do morador, exceto em situações específicas, como flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou por ordem judicial.
No entanto, a realidade das atividades policiais muitas vezes desafia esse princípio fundamental. Em uma entrevista exclusiva ao Migalhas, o ministro Rogerio Schietti, membro da 6ª turma e 3ª seção do STJ, órgãos especializados em Direito Penal, abordou esse tema. Ele destaca que, apesar das diretrizes claras, as exceções se tornaram comuns, com invasões domiciliares frequentemente justificadas por denúncias anônimas sem verificação adequada.
Em março de 2021, a 6ª turma do STJ decidiu, no contexto do HC 598.051, que a entrada de policiais em residências de suspeitos deve ser autorizada por declaração assinada pela pessoa responsável, com a indicação de testemunhas, quando possível. Além disso, a operação deve ser registrada em áudio e vídeo, preservando as provas durante o processo.
Nessa decisão, foi estabelecido um prazo de um ano para que os Estados se adequassem às novas diretrizes, incluindo o treinamento das forças policiais. O ministro Rogerio Schietti, relator do acórdão, ressaltou a importância de reforçar o conceito de justa causa, impedindo a entrada baseada apenas em denúncias anônimas.
Schietti enfatizou a necessidade de uma comprovação mais robusta do consentimento do morador para a entrada na residência. O rigor na análise dessas situações aumentou, visando evitar invasões injustificadas. O consentimento deve ser livre, voluntário e sem qualquer tipo de coerção.
Essas medidas visam garantir a segurança jurídica e o respeito aos direitos fundamentais, equilibrando as ações da polícia com a proteção da privacidade e dignidade dos cidadãos. A transparência e a responsabilidade são essenciais para fortalecer a confiança na atuação policial e na segurança pública como um todo.
Fonte: © Migalhas
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