Para vítima, boletim de ocorrência é suficiente para comprovar consentimento. Ilegais: abuso de poder, declarações em juízo, anomalias representadas. Formalidades dispensadas: boletim de ocorrência, vitima.
Obtenção da concordância da vítima para dar início a um processo por fraude dispensa procedimentos formais. Foi o que decidiu, por consenso, a 2ª turma do STF, ao confirmar a condenação de uma mulher por praticar golpes, por meio do comércio online.
Além da permissão, é fundamental considerar o consentimento da vítima em investigações de crimes cibernéticos. Respeitar a vontade da parte afetada é essencial para garantir a justiça e a segurança na internet.
STJ aplica lei anticrime retroativamente em caso de estelionato
No processo em questão, a ré recebeu a sentença condenatória do juízo da 4ª vara Criminal de Ribeirão Preto/SP a uma pena superior a 37 anos de prisão por estelionato, falsidade ideológica, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Em instância posterior, o TJ/SP reduziu a pena para 30 anos.
A defesa buscou o STJ solicitando a extinção da ação em relação ao delito de estelionato, alegando a falta de representação das vítimas, ou seja, a ausência de solicitação para instauração do processo pelo Ministério Público. Argumentou também que a lei 13.964/19 (pacote anticrime) determina a necessidade de autorização da vítima para a tramitação do referido crime.
Tanto o STF quanto o STJ sustentam que o boletim de ocorrência é suficiente para comprovar a concordância da vítima com a abertura da ação por estelionato. A representação da vítima não exige formalidades, podendo ser feita por meio do boletim de ocorrência, como ocorreu no caso em análise, e/ou por declarações prestadas em juízo.
Após a negativa do pedido pelo STJ, o caso foi levado ao Supremo Tribunal Federal. Em decisão individual, o ministro Dias Toffoli, relator do processo, concluiu que a decisão do STJ não apresentou ilegalidade, abuso de poder ou anormalidade. O entendimento da corte foi de que a representação da vítima não demanda formalidades específicas, podendo ser feita por meio do boletim de ocorrência, como no caso em apreço, ou por declarações prestadas em juízo.
Na sessão virtual, por unanimidade, a 2ª turma do STF rejeitou o recurso (agravo regimental) da defesa, ratificando a decisão do relator. O número do processo é HC 236.032 e mais informações podem ser obtidas no site do STF.
Fonte: © Migalhas
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