Terceira turma do TST mantém condenação: Vale S.A paga R$ 800mil a limpeza chefe’s companion; União estab. >3 anos, laços fortes, docs unilaterais, feitos pública, declarações, cartório, acordos obrigação de pagar indenizações, computador programas; Risco atividade, culpa presumida.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a sentença que determinou que a Vale S.A pagasse uma indenização de R$ 800 mil ao parceiro de um responsável pela limpeza afetado pelo colapso da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em janeiro de 2019. De acordo com a decisão, evidências de convívio próximo e de suporte financeiro sustentam o direito à indenização por prejuízo moral reflexo. A indenização foi concedida com base em critérios de justiça e equidade, atendendo à legislação vigente.
Além da indenização estabelecida, é fundamental garantir que medidas de reparação e compensação sejam tomadas para ressarcir danos e impactos decorrentes do incidente. A importância da indenização concedida ressalta a necessidade de responsabilização e cuidado em casos de tragédias, reforçando a importância do amparo e da proteção aos trabalhadores e seus familiares em situações adversas. A busca por justiça e compensação deve ser contínua, visando a garantir a dignidade e os direitos daqueles afetados por eventos danosos como o mencionado.
Companheiro de vítima receberá indenização por desastre em Brumadinho
Um caso recente de dano moral reflexo, também conhecido como indenização ‘por ricochete’, envolveu o companheiro de um homem que faleceu no trágico desastre em Brumadinho. A discussão sobre o direito à reparação de pessoas próximas da vítima de um acidente de trabalho é crucial, especialmente quando a perda afeta não apenas a vítima direta, mas também seus familiares.
No processo em questão, o companheiro do trabalhador apresentou evidências de sua união estável de mais de três anos. Documentos como fotografias do casal, comprovantes de endereço, escritura pública declaratória e carta de concessão de benefício previdenciário foram fundamentais para comprovar os laços estreitos entre eles. No entanto, a validação desses documentos foi questionada pela empresa envolvida no caso.
A Vale, empresa responsável, contestou a veracidade da união estável alegada, apontando a falta de provas contundentes do relacionamento. Questionou-se a autenticidade dos documentos apresentados, sugerindo a possibilidade de falsificação em programas de computador. A controvérsia sobre a legitimidade da união estável destacou a importância da documentação adequada em casos de indenização por danos morais.
O acordo estabelecido em uma ação civil pública com o Ministério Público do Trabalho impunha à empresa a obrigação de pagar compensações por danos morais e materiais, além de benefícios adicionais a cônjuges ou companheiros(as) de vítimas de acidentes de trabalho. No entanto, a comprovação do vínculo familiar ou da dependência econômica era requisito essencial, conforme alegado pela Vale.
A decisão favorável ao companheiro, proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Betim (MG), determinou o pagamento de R$ 800 mil em indenizações pela empresa. O Tribunal Regional do Trabalho ratificou a sentença, ressaltando os fortes laços emocionais entre o casal, evidenciando o intenso sofrimento causado pela perda do trabalhador.
O caso reforça a importância de considerar a atividade de risco e a culpa presumida em acidentes de trabalho. O relator do agravo, ministro José Roberto Pimenta, reiterou que a natureza perigosa da atividade explorada pela mineradora implicava na presunção de culpa em casos como esse.
A impossibilidade de reexame das provas por instâncias superiores ressaltou a decisão fundamentada nas evidências apresentadas. A conclusão foi clara: a indenização devida ao companheiro foi reconhecida como um direito legítimo, baseado nos elementos probatórios originalmente analisados.
Fonte: © Conjur
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