Furto de cabo de energia de R$ 20 não se enquadra no princípio da insignificância. Ações criminosas têm consequências.
Em situações de furto de pequenos objetos, como um celular, ainda que seu valor seja baixo, não se pode alegar o princípio da bagatela para minimizar a gravidade do crime. O mesmo vale para o furto de utensílios domésticos, pois mesmo sendo itens de baixo valor, representam um prejuízo real para o prejudicado e para a sociedade como um todo.
É importante destacar que o roubo de bens materiais, tais como o furto de um relógio ou de um carro, também não pode ser justificado pela falta de violência no ato. Mesmo que não haja uso da força física, o roubo ainda causa danos significativos às vítimas e é considerado um crime sério pelas autoridades competentes.
Ações criminosas provocam debates sobre furto de cabos de energia
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recusou um Habeas Corpus para trancar a ação penal na qual um homem é acusado de furtar 3,5 metros de cabo de energia do Metrô de São Paulo. O ministro Jesuíno Rissato, da 6ª Turma do STJ, fundamentou sua decisão monocrática nessa questão. O réu, que trabalha como ajudante de cozinha e vive em situação de rua, é apontado por ter cometido o furto, avaliado em R$ 20.
No processo, há evidências de que o homem já tinha passagem por outros crimes, incluindo furto qualificado, sendo o mais recente em 2007. Em relação ao furto dos cabos de energia, o acusado devolveu o objeto imediatamente, o que sua defesa argumenta como atipicidade da conduta.
No Tribunal de Justiça de São Paulo, os desembargadores rejeitaram um pedido de Habeas Corpus, justificando que o princípio da insignificância é uma questão controversa. O acórdão destacou a frequência e os danos causados pelas ações de furto de cabos de energia, considerando que tais atos não podem ser tratados como insignificantes.
Tanto o Ministério Público de São Paulo quanto o STJ se posicionaram contrariamente ao Habeas Corpus, defendendo a continuidade da ação penal contra o acusado. O ministro Rissato ressaltou que a jurisprudência do STJ estabelece critérios objetivos para a aplicação do princípio da insignificância em casos de furto, levando em conta a ofensividade da conduta, a periculosidade social, a reprovabilidade do comportamento e a lesão jurídica provocada.
Neste contexto, o debate sobre a aplicação desse princípio em casos de furto de cabos de energia continua a gerar polêmicas e reflexões sobre como lidar com a criminalidade e o prejuízo causado à coletividade.
Fonte: © Conjur
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