Ministros derrubaram revisão da vida toda de forma indireta durante julgamento de ações que questionavam critérios para concessão de salário-maternidade em ação paralela.
A sessão plenária do STF da última quinta-feira, 21, foi pautada por uma importante discussão sobre a revisão da vida toda.
Os segurados do INSS aguardavam ansiosos por uma definição sobre a revisão integral de seus benefícios, que pode impactar significativamente suas aposentadorias.
STF mantém embargos infringentes e revisão da vida toda em foco
Durante o julgamento das ações (ADIns 2.110 e 2.111) que questionavam critérios para a concessão de benefícios previdenciários (salário-maternidade, salário-família e fator previdenciário), os ministros derrubaram, por via indireta, decisão de 2022 que concedia aos segurados a possibilidade de revisão da vida toda do cálculo da aposentadoria.
O processo de revisão integral das aposentadorias e seus desdobramentos
O processo que analisa a revisão das aposentadorias é o RE 1.276.977, que, atualmente, conta com um embargo, proposto pelo INSS, ainda pendente de julgamento pela Corte e que será analisado no próximo dia 3. Entenda como o debate se formou no plenário e quais os potenciais reflexos da decisão tomada em uma ação paralela à da revisão da vida toda (RE 1.276.977).
Manifestações divergentes e debate acirrado no plenário do STF
O julgamento foi marcado por discussões que fugiram dos temas salário-maternidade, salário-família e fator previdenciário, objetos das ADIns em pauta. Alguns ministros quiseram se manifestar para além da (in)constitucionalidade da regra de transição do art. 3º, e, superando o requerido pelos autores das ações, passaram a votar a obrigatoriedade de aplicação do dispositivo nos casos de segurados afetados pelo regime de transição.
Decisões polêmicas e contrapontos no julgamento do STF
Ministro Alexandre de Moraes alertou que tal decisão poderia influir no caso do RE da revisão da vida toda como embargos infringentes, prejudicando o entendimento confirmado pela Corte em 2022. O ministro foi um dos que divergiu da tese que acabou por derrubar a revisão das aposentadorias. Após voto do ministro André Mendonça, ministro Luís Roberto Barroso questionou o posicionamento de S. Exa. quanto à obrigatoriedade da norma de transição. Mendonça, a seu turno, afirmou que com relação à imperiosidade da regra se manifestaria apenas no RE da revisão da vida toda, e que, no caso pautado, limitar-se-ia à manifestação quanto à constitucionalidade do art. 3º.
Ambiguidades e desdobramentos inesperados no julgamento do STF
Os ânimos afloraram quando, após manifestação de Mendonça, ministro Alexandre de Moraes justificou que pautara a análise da obrigatoriedade do art. 3º porque ministro Gilmar Mendes teria provocado o assunto no plenário virtual. A fala de Moraes gerou um ‘disse me disse’ entre os pares. ‘Como Vossa Excelência, o ministro Gilmar, trouxera esse assunto no plenário virtual, desde o início eu quis pontuar que parecia exatamente que a ADIn estaria sendo usado como embargos infringentes’, comentou Moraes. ‘Vossa Excelência quem começou a conversa’, respondeu o decano da Corte.
Moraes, então, afirmou que então retiraria o tema e o deixaria para o momento oportuno da pauta. Nesse momento, interveio o ministro Luís Roberto Barroso, que, com a concordância de Gilmar Mendes, afirmou que a discussão a respeito da constitucionalidade do art.3º seria inseparável da decisão da obrigatoriedade de sua aplicação.
Desafios e perspectivas futuras para a revisão da vida toda
Para o advogado e professor da UFPR, Noa Piatã Bassfeld Gnata, as ADIns acabaram atuando como embargos infringentes no RE da revisão da vida toda. Para ele, o STF utilizou-se da nova composição da Corte para desfazer o entendimento firmado em 2022 por uma via indireta. Assim, os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, que assumiram os postos deixados por Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, puderam votar de modo contrário à posição dos ministros aposentados.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo