A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o testamento particular… respeita a formalidade exigida pela lei e segurança jurídica.
De acordo com informações do @portalmigalhas, a 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o testamento particular pode ser assinado tanto pela testadora quanto pelas testemunhas em momentos e locais distintos. Essa interpretação amplia a flexibilidade na elaboração do testamento, garantindo que a vontade do testador seja respeitada.
No contexto jurídico, é importante ressaltar que a disposição das últimas vontades deve ser feita de forma clara e precisa, e o documento que formaliza essa intenção é a escritura testamentária. Assim, mesmo que as assinaturas ocorram em momentos diferentes, o valor do testamento permanece intacto, desde que respeitadas as normas legais pertinentes. A segurança jurídica é fundamental nesse processo.
Equilíbrio entre Formalidade e Vontade
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, enfatizou a importância de se buscar um equilíbrio adequado entre a formalidade exigida pela lei e a flexibilidade necessária para garantir o cumprimento das últimas vontades do testador. Ao expressar seu voto, o ministro destacou que a validade do testamento particular deve ser analisada à luz dos requisitos estabelecidos no art. 104 do Código Civil. Nos casos que envolvem testamentos particulares, ele esclareceu que a legislação determina que a forma de celebração deve seguir as disposições contidas no art. 1.786 e seguintes do mesmo código, que estipulam que o testamento deve ser lido na presença de três testemunhas.
Prevenção de Fraudes e Segurança Jurídica
Bellizze ressaltou que essa medida tem como objetivo prevenir fraudes, pressões indevidas, substituições e alterações nas disposições de última vontade, proporcionando, assim, uma maior segurança jurídica ao ato. Contudo, o ministro também frisou que as formalidades legais não devem ser interpretadas de maneira tão rígida a ponto de comprometer a efetivação da vontade expressa pelo testador. Nesse contexto, ele lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem adotado uma postura de superação de vícios meramente formais, desde que esses não afetem a essência e a autenticidade das disposições testamentárias.
Capacidade e Conscientização do Testador
Bellizze concluiu que estava comprovado que a testadora estava plenamente consciente e capaz no momento da assinatura do documento, e que não existiam dúvidas quanto à sua capacidade mental ou à espontaneidade do ato. O único ponto de contestação levantado era que as assinaturas da testadora e das testemunhas ocorreram em momentos diferentes, o que, segundo a jurisprudência do STJ, não é suficiente para invalidar o testamento. Com base nessa interpretação, o ministro votou para que o juízo de 1ª instância prossiga com a análise das demais formalidades do testamento.
Considerações Finais
Esse caso ilustra a importância de se considerar tanto a formalidade quanto a vontade do testador ao avaliar a validade de um testamento. A segurança jurídica é fundamental, mas não deve se sobrepor à intenção legítima de quem redige um documento testamentário, refletindo a verdadeira última vontade do testador. Processo: REsp 2.033.581. Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/414537/stj-autor-e-testemunhas-podem-assinar-testamento-em-ocasioes-diversas
Fonte: © Direto News
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