MEC divulgará diretrizes seguras para retomar aulas em estado de calamidade, orientando instituições federais sobre abrigos, pontos de coleta, restaurantes universitários, hospitais e restaurares federais. CNE resolução aborda objetivos de aprendizagem, desenvolvimento integral, horária mínima, alternativos espaços e prorrogação.
A flexibilização do calendário escolar tem sido tema de discussão entre o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE). Em meio aos desafios causados pelos eventos climáticos no Rio Grande do Sul, as diretrizes orientadoras visam garantir a retomada segura das aulas na educação básica e superior, abrangendo redes escolares públicas, privadas, comunitárias e confessionais.
Para enfrentar o estado de calamidade pública na região, a flexibilização do calendário escolar se mostra essencial. A colaboração entre MEC, CNE e as instituições de ensino é fundamental para assegurar a continuidade do processo educacional e a segurança de alunos e professores. Juntos, é possível superar os desafios e garantir um retorno gradual e responsável às atividades escolares.
O anúncio da flexibilização do calendário escolar em Pernambuco
O pronunciamento ocorreu em 9 de maio, no estado de Pernambuco, pelo Ministro de estado da Educação, Camilo Santana, durante o lançamento do programa Pé-de-Meia. De acordo com o Ministro, o governo federal, sob a liderança do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tem implementado diversas ações de socorro à população gaúcha.
Todas as instituições federais estão sendo mobilizadas para atuar como abrigos e pontos de coleta de doações. Além disso, os restaurantes universitários estão contribuindo com a alimentação, e os hospitais federais estão sendo utilizados para atendimento.
Através de uma resolução do CNE, foi decidida a flexibilização do calendário escolar no Rio Grande do Sul, em um processo que envolveu diálogo com os gestores municipais e estaduais. Essa medida visa proporcionar mais tranquilidade e segurança aos gestores escolares das redes municipais e estadual.
As instituições de ensino básico e superior estão dispensadas, de forma excepcional, da obrigatoriedade de cumprir o mínimo de dias de trabalho educacional e da carga horária mínima anual, conforme as diretrizes nacionais estabelecidas pelo CNE. Essa flexibilização abrange desde a educação infantil até o ensino superior.
Para garantir a realização dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento, a integralização da carga horária mínima poderá ser feita no ano seguinte, inclusive através de um currículo ininterrupto de duas séries ou anos escolares consecutivos. Essas diretrizes são válidas durante o período de calamidade pública no território.
Além disso, está autorizada a utilização de espaços alternativos para as atividades letivas em todos os níveis educacionais. Isso leva em consideração a falta de luz e internet enfrentada por muitas pessoas, tornando o ensino remoto inviável.
Outra medida importante é a possibilidade de prorrogar por até dois anos os prazos para os trabalhos de conclusão de curso em todos os níveis educacionais. O CNE reforça a importância da colaboração entre os sistemas e redes de ensino para encontrar soluções eficazes.
Diante dos desafios atuais, é fundamental que os gestores educacionais se empenhem na criação ou fortalecimento de plataformas públicas de ensino remoto e espaços alternativos para garantir a continuidade do processo educacional.
Fonte: © MEC GOV.br
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