Material para conselheiros do Programa Escola em Tempo Integral, apresentado pela MEC em 3 de maio: Dúvidas comuns, Fluxo de elaboração, upload de documentos para Conselhos Estaduais e Municipais de Educação.
O Ministério da Educação (MEC) publicou, através da Secretaria de Educação Básica (SEB), um novo documento orientador sobre a função dos Orientadores de Educação no contexto do Programa Escola em Tempo Integral (ETI). Este documento fornece diretrizes importantes para as atividades dos Orientadores, visando à melhoria contínua do ensino integral nas escolas.
Além disso, o documento orientador destaca a importância do envolvimento dos pais e responsáveis no apoio às iniciativas educacionais. Os orientadores, com base nestas diretrizes claras, têm o papel crucial de promover a integração das famílias nas ações escolares, fortalecendo laços e contribuindo para o desenvolvimento pleno dos estudantes.
Implementação do Programa Escola em Tempo Integral
Documento, orientador;’>Além da participação do Ministério da Educação (MEC) na elaboração do material, é importante ressaltar o envolvimento da União Nacional dos Conselhos Municipais da Educação (Uncme) e do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede) nesse processo. Publicado no último dia 3 de maio, este documento resultou de discussões travadas com o Conselho Nacional de Educação (CNE). Ele está dividido em duas partes distintas.
Na primeira parte, são discutidas as atribuições e competências dos Conselhos de Educação, a concepção da educação integral em Tempo Integral, bem como a atuação desses Conselhos no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral. Já a segunda parte do material apresenta uma abordagem que esmiúça perguntas e respostas frequentes sobre o trabalho dos Conselhos de Educação no contexto do programa, um guia detalhado sobre o fluxo da elaboração e apreciação da Política de Educação em Tempo Integral para cada ente e seu respectivo conselho, instruções passo a passo para o upload dos documentos necessários no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec), bem como as diferenças e peculiaridades entre os Conselhos Estaduais de Educação (CEEs) e os Conselhos Municipais de Educação (CMEs). Por último, são apresentados modelos e referências úteis para a elaboração da norma de apreciação da política a ser adotada pelos Conselhos de Educação durante o processo.
Detalhes sobre o Programa e a legislação vigente
No que tange ao Programa Escola em Tempo Integral, é importante ressaltar sua instituição pela Lei nº 14.640, datada de 31 de julho de 2023. Este programa tem como objetivo principal incentivar a criação de matrículas para a educação básica em tempo integral. A Portaria nº 1.495, emitida em 2 de agosto de 2023, estabelece as diretrizes referentes à adesão e pactuação de metas para a ampliação das matrículas em tempo integral, delegando um papel fundamental aos Conselhos de Educação nesse contexto.
Conforme estabelece o Art.6º desta portaria, no momento da pactuação das matrículas, os entes federativos devem comprovar a aprovação de sua Política de Educação em Tempo Integral, cujo propósito é ofertar a jornada em tempo integral com base na educação integral, em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Essa comprovação deverá ser realizada por meio da submissão da norma emitida pelo Conselho de Educação em uma plataforma digital específica disponibilizada pelo MEC. Essas disposições representam um avanço significativo no amparo legal para a implementação bem-sucedida do Programa Escola em Tempo Integral.
Consolidando informações da Secretaria de Educação Básica (SEB) e da Assessoria de Comunicação Social do MEC, este documento surge como um recurso valioso para orientar as ações dos Conselhos de Educação e demais envolvidos na execução do Programa, garantindo maior eficiência e qualidade na oferta da educação em tempo integral.
Fonte: © MEC GOV.br
Comentários sobre este artigo